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Quase 6 mil com dívidas de até R$ 100 podem ter nome limpo no ES

Quase 6 mil com dívidas de até R$ 100 podem ter nome limpo no ES

A suspensão da negativação da dívida, entretanto, não representa o perdão do débito; consumidor precisará renegociar o valor caso não consiga pagar de uma só vez

Publicado em 4 de agosto de 2023 às 18:19

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Negociação de dívidas com Bancos
Desenrola é programa de renegociação de dívidas com bancos. (Reprodução)

Quase 6 mil pessoas no Espírito Santo com dívidas financeiras de até R$ 100 podem ter o nome limpo em função do Desenrola Brasil, programa federal de renegociação de dívidas, lançado na segunda quinzena de julho.

De acordo com dados do SPC Brasil, o número de consumidores com pagamentos vencidos de até R$ 100 no Estado chega a 5.872. Pelas regras do programa, o banco deve remover, automaticamente, a negativação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022.

A suspensão da negativação da dívida, entretanto, não representa o perdão do débito. O consumidor precisará renegociar o valor caso não consiga pagar de uma só vez, e, se não quitar o débito, a negativação será feita novamente.

O Desenrola, que, nesta primeira etapa, beneficia pessoas com renda mensal superior a dois salários mínimos (R$ 2.640) e menor que R$ 20 mil, vai até 30 de dezembro.

Poderão ser negociadas as dívidas financeiras contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. As condições para o pagamento dos débitos serão diferenciadas, e cabe a cada instituição financeira defini-las.

O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

Já a realização de acordos para pagar dívidas não bancárias, como débitos com lojas ou serviços, valerá apenas para aqueles que estão na Faixa 1, que ganham menos de dois salários. A segunda etapa do programa estará em operação a partir de setembro.

Confira as principais informações sobre a primera etapa do Desenrola Brasil:

Como faço para participar desta etapa do Desenrola?

  • O cidadão deve procurar a instituição financeira na qual tem dívidas pelos seus canais oficiais (internet, aplicativos, centrais ou agencias) para iniciar a negociação.

Quem pode participar?

  • Esta etapa do programa é voltada para o grupo definido como Faixa 2, que são as pessoas com renda mensal superior a 2 salários mínimos (R$ 2.640) e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídas no Cadastro Único do governo federal. 

Esta etapa engloba somente dívidas do setor financeiro?

  • Sim. Nesta etapa do programa, somente dívidas bancárias serão consideradas dentro do Programa Desenrola Brasil. 

Quais dívidas serão renegociadas?

  • Poderão ser negociadas as dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Quais condições de renegociação serão oferecidas?

  • Cada instituição financeira, de acordo com suas políticas próprias, definirá as condições, inclusive taxas e número de parcelas.

Qual é o prazo inicial de adesão e o prazo final?

  • As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas até o dia 30 de dezembro de 2023, quando o Programa Desenrola Brasil termina.

Dívidas com lojas ou serviços públicos poderão ser negociadas nesta etapa?

  • Para quem se enquadra na Faixa 2, não. 
  • As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação a partir de setembro de 2023.

Tenho dívidas não bancárias e bancárias. Posso aderir à Fase 1 agora e depois, em setembro, à Fase 2?

  • Não. As pessoas que se encaixam na Faixa 2 só poderão renegociar suas dívidas bancárias.

As dívidas de até R$ 100 serão perdoadas?

  • Não. A suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa o perdão do débito.
  • A negativação da dívida de até esse valor será suspensa, e o consumidor precisará renegociar o valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. 
  • No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente. 

Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele será negativado?

  • Sim. A renegociação das dívidas exige a sua liquidação integral. 
  • Caso o consumidor faça adesão ao Desenrola, mas quite somente parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo valor que deixar de pagar. 
  • Sobre esse valor não pago, incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso. Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.

Todos os bancos vão aderir ao Desenrola?

Não. Porém, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado no programa federal, o cidadão ainda pode tentar renegociar as suas dívidas na instituição financeira ou, caso considere vantajoso, levar a dívida para outra empresa por meio da portabilidade.

O cidadão que aderir ao Desenrola vai ter acesso a crédito automaticamente?

  • Não necessariamente. A partir da renegociação das dívidas negativadas, os dados junto ao banco em que o consumidor deseja conseguir crédito deverão ser atualizados, mas o banco ainda efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. 
  • Porém não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

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