Quase 600 ex-funcionários da rede varejista Dadalto, que teve a falência decretada, brigam na Justiça para garantir seus direitos trabalhistas. Essa decisão foi apenas um passo para que esses trabalhadores consigam receber. Mas, de acordo com especialistas, o caminho será longo e o valor a que eles têm direito está garantido por lei, mas deve demorar a ser pago.
A colunista de Economia de A Gazeta, Beatriz Seixas, publicou com exclusividade na noite da última quinta-feira (6) que a empresa, que chegou a ser líder de vendas no mercado capixaba, teve a falência decretada pela Justiça do Espírito Santo. A decisão foi tomada em 13 de fevereiro deste ano pelo juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Mas a decretação da quebra da companhia tornou-se irrecorrível em julho deste ano.
Um processo iniciado em outubro de 2015, disponível no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mostra que 578 nomes de ex-funcionários da empresa estão na lista de credores e, ao todo, devem receber R$ 12.103.394,19. Desse total, 481 pessoas estão na lista de verbas rescisórias (como saldo de salários, aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, indenização de 40% dos depósitos do FGTS e indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso) e outros 97 por processos judiciais trabalhistas.
Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários (Sindicomerciários), Rodrigo Rocha, muitos funcionários da empresa foram desligados desde o início do processo de recuperação judicial, no final de 2015, sem que tenham recebido as verbas rescisórias. Segundo ele, o número de trabalhadores que terão direito pode ser ainda maior.
"A situação atual reflete o que aconteceu nos últimos anos, especialmente de 2018 para cá. Porém, muito antes disso, entre 2008 e 2013, já existiam alguns problemas de gestão relacionados a direitos dos trabalhadores tanto que o sindicato tem processos bem antigos, alguns que foram resolvidos na época e outros que continuam ainda", lembra.
Ainda de acordo com o presidente do sindicato, o número de pessoas que podem ingressar com ações na Justiça pode chegar até 900. "Esse total é se incluirmos, além das verbas rescisórias, outras queixas como a briga por horas extras e pagamentos de contribuições previdenciárias e FGTS, que não estavam ocorrendo", conta.
Rodrigo explica que, atualmente, o sindicato está atuando para pedir a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, caso o trabalhador tenha direito, de quem foi desligado da empresa.
Já no caso dos demais direitos, a situação é um pouco mais complicada. A advogada trabalhista Juliana Paes Andrade aponta que, para o trabalhador receber, é preciso primeiro que ele ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho, o que pode ser feito individualmente ou por meio do sindicato, para ter o crédito reconhecido.
"Esse crédito definido pelo juiz do trabalho vai ser informado à Vara de Falência, responsável pelo caso da empresa. Ela é a responsável por reunir o patrimônio do grupo e verificar se é possível fazer o pagamento e quando isso ocorrerá", explica.
Em um processo de falência existem os credores que vão ser contemplados com a venda dos bens da massa falida e também com bens que estão em nome dos sócios da empresa como imóveis, carros e até a Previdência privada, que entram no jogo para pagar os credores.
A preferência para receber, de acordo com a lei brasileira, é do trabalhador. Depois, vêm o governo federal e, na sequência, o restante dos credores. Porém, não existe um prazo para que isso ocorra. Desta forma, o processo pode se arrastar por anos, como explica a advogada doutora em direitos e garantias fundamentais Jeane Martins:
Por nota, a Dadalto, DLD Comercio Varejista Ltda, lembrou que "completou 82 anos em 2019, sempre buscando o melhor para atender os consumidores capixabas". Segundo o grupo, após um período de investimento em expansão, foi acometida pela recessão econômica a partir de 2014 e buscou, em um Plano de Recuperação Judicial, condições para se reerguer.
"Porém, as condições econômicas não foram favoráveis, inviabilizando a recuperação da empresa. Consoante aos princípios cultivados ao longo destas oito décadas, a empresa manterá seu compromisso de cooperação com o juízo da falência, administrador judicial e com seus credores", disse.
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