Começa na segunda-feira (1º), às 8 horas, o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano base de 2020, à Receita Federal. E os contribuintes já devem organizar a documentação para acelerar o preenchimento dos dados nas plataformas oficiais, disponibilizadas nesta quinta-feira (25). Afinal, quem entrega primeiro, também recebe primeiro a restituição.
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio e tiverem direito a ela receberão o pagamento em um dos cinco lotes a seguir, de acordo com a ordem de entrega:
> Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2021 clicando aqui
Vale destacar que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal, e por isso recebem no primeiro lote. São aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; às pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
“A regra básica é essa. Mas, dependendo do orçamento destinado a cada lote, outras pessoas também entram nessa primeira etapa da restituição. Nesse caso, o pagamento das restituições é priorizado de acordo com o momento de entrega da declaração”, observou o delegado da Receita Federal em Vitória, auditor-fiscal Eduardo Augusto Roelke.
Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.
O delegado explica que, se o objetivo é receber primeiro a restituição, até o horário de envio da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) importa. Ou seja, quem entregar nas primeiras horas após a abertura do prazo para envio - marcado para as 8 horas da próxima segunda-feira, 1º de março - têm mais chances de receber logo a devolução dos impostos pagos a mais.
O importante, Roelke destaca, é conferir todos os dados com atenção, de modo a não cair na malha fina. “Se o contribuinte deixa alguma informação de fora, ou preenche errado, vai demorar mais a receber a restituição, se for o caso, porque vai acabar ficando preso na malha até que regularize a situação.”
Assim, não basta entregar primeiro, mas entregar da forma correta. Mas, se vale a pena receber primeiro, fica a cargo do contribuinte. A lei 9.250, de 1995, estabelece que o valor da restituição é corrigido mensalmente pela Selic, no período que compreende o fim do prazo de entrega da declaração, até o mês anterior ao da liberação da restituição. Ou seja, quem envia mais tarde, tende a receber um valor um pouco maior em função do acúmulo de juros.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
Quem quiser entregar a declaração de Imposto de Renda nos primeiros dias já deve separar:
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta