A cada ano, quando chega a Semana Santa, muitos trabalhadores se perguntam: “Afinal, qual dia é feriado?”. Fato é que a Sexta-feira Santa, este ano celebrada no dia 29 de março, é feriado nacional. Porém, de olho em mais um dia de folga, também surge o questionamento: “E a quinta-feira?"
Acontece que a Quinta-feira Santa é ponto facultativo, ou seja, a decisão de conceder folga ou não aos trabalhadores fica a cargo dos empregadores. A data marca o início do Tríduo Pascal, relembrando a Última Ceia de Jesus Cristo com seus discípulos, mas não é considerada feriado nacional.
Leonardo Motta, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que apenas a Sexta-feira Santa é feriado definido por lei. Ou seja, de maneira geral, a Quinta-feira Santa é considerada dia útil no Estado.
“A Quinta-feira Santa não é feriado. Até o momento, não há decreto que estabeleça o ponto facultativo para órgãos estaduais no Espírito Santo no dia 28 de março”, diz Leonardo.
Na Grande Vitória, a Capital terá expediente normal para atendimento das demandas na prefeitura e em órgãos correlacionados. Já as vizinhas Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana decretaram ponto facultativo. Por sua vez, segundo o governo estadual, as atividades do Executivo terão expediente normal.
Em relação às empresas privadas, o advogado Guilherme Machado cita que as organizações podem exigir normalmente o trabalho de seus colaboradores. “Também pode ser feito o acordo de compensação para que [os funcionários] folguem na quinta-feira e compensem as horas em outro momento”, frisa Guilherme.
No caso de órgãos públicos, mesmo que haja a determinação do ponto facultativo, existe a exigência de atividades essenciais à população.
“Assim, serão mantidas as atividades de policiais civis e militares, Corpo de Bombeiros, hospitais, unidades de saúde de urgência e emergência, serviços de segurança urbana e trânsito e coleta de lixo”, complementa Guilherme.
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