“Quem não te conhece que te compre” é um ditado popular que pode ter várias aplicações no dia a dia, inclusive nas relações de consumo. Sem saber, muitos consumidores acabam pagando por alimentos que parecem ser uma coisa, mas não são. Chocolate que não é bem chocolate, carne com aroma de outra e por aí vai.
Há algumas semanas, o McPicanha, do McDonald’s, viralizou nas redes sociais e acabou sendo alvo de Ministério da Justiça e Procons porque, apesar do nome, não tinha carne de picanha.
A marca explica que batizou o sanduíche por causa do sabor do molho, que tem aroma de picanha, mas, após a polêmica, a empresa suspendeu a venda do lanche e diz analisar os próximos passos.
Mas este é apenas um entre inúmeros casos de produtos que não são bem o que parecem. Há situações em que a informação pode até estar na embalagem e dentro das normas brasileiras, mas a explicação vem em letras miúdas ou a própria forma de divulgação induz o consumidor ao erro.
A especialista em Direito do Consumidor Erica Neves observa, entretanto, que a prática não é correta e que embalagens e qualquer forma de propaganda devem ser claras e objetivas, permitindo ao consumidor saber exatamente aquilo que está comprando.
"A propaganda tem que ser clara, específica. Tem que atender às pessoas leigas. Não pode levar o consumidor médio a consumir uma coisa achando que é outra. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo no sentido de que a publicidade permita à pessoa saber de imediato o que está comprando. Não pode levar um produto pra casa achando que é uma coisa, e, lá, descobrir que é outra. É necessário já saber o que é desde a prateleira do supermercado."
A especialista ressalta que muitos desses casos são riscos assumidos pelas empresas. Em outros casos, são decorrentes de falta de alinhamento entre os setores de marketing e jurídico.
"Se o consumidor levou para casa um produto que aparentava ser uma coisa, mas não era, primeiro ele troca o produto para sanar o próprio prejuízo material. Normalmente, o supermercado faz a troca. Se não fizer, pode levar o caso direto pro Procon. Se for uma coisa que foi só desatenção do consumidor, será explicado. Mas se for identificado que a embalagem do produto induz ao erro, o caso será analisado para que isso se torne um registro de autuação. Se autuada, a empresa precisará explicar a situação, e aí pode vir um procedimento administrativo para que seja reconhecida uma propaganda enganosa, e cair nas sanções do próprio CDC."
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