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Reforma da Previdência: Veja o que deve mudar para servidores do ES

Reforma da Previdência: Veja o que deve mudar para servidores do ES

Texto a ser proposto pelo governo estadual deve seguir, basicamente, as mudanças nacionais que já foram aprovadas no Congresso. Entenda as regras

Publicado em 10 de outubro de 2019 às 17:54

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Sede do IPAJM. (Vitor Jubini)

A inclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência por meio da PEC paralela não está tramitando na velocidade que seria necessária para salvar as finanças destes entes. Em busca de solução mais breve, o governador Renato Casagrande (PSB) disse que deve enviar até o fim de outubro um texto para a Assembleia Legislativa com a reforma da Previdência para servidores estaduais.

Apesar de o texto ainda estar sendo produzido pelo grupo de estudo instituído pelo governador, já é possível saber alguns pontos que vão mudar para os servidores.

Isso porque o próprio Casagrande afirmou que as regras devem ser semelhantes às definidas no Congresso Nacional na reforma da Previdência.

“Nossa orientação para a comissão que está trabalhando com a Previdência é que nós possamos seguir basicamente o que o Congresso está votando para os regimes próprios de previdência. Então, aquilo que votar lá nós certamente repetiremos aqui”, disse em entrevista nesta quinta-feira (10).

Regras atuais

Atualmente, a regra geral para aposentadoria de servidores diz que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e que as mulheres se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos é preciso ter pelo menos 10 anos de  serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Nesses casos, a aposentadoria é calculada pela média de contribuições e sem a paridade (que permite receber os mesmos reajustes de quem está na ativa). A diretora técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), Mariana Gonçalves, explica que além da regra geral há também regras de transição em vigência.

“Temos várias regras de transição. As mais buscadas são a da Emenda 41/2003 e a 47/2005. Ambas dão direito à paridade, sendo que a 41 é válida para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e a 47 para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998”, explicou.

Mudanças

Como as regras estaduais devem seguir as que já foram aprovadas na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado, é bem provável que a regra geral seja 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Os servidores deverão trabalhar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar.

Além disso, deverão ser estabelecidas duas novas regras de transição. A primeira é pelo sistema de pontos, que considera a idade e o tempo de contribuição.

Para as mulheres a regra começa com 86 pontos em 2019 e termina em 2033, com 100 pontos, sendo 30 anos de contribuição. Já para os homens, a regra começa com 96 pontos em 2019 e termina em 2028 com 105 pontos (neste caso os homens deverão ter, no mínimo, 35 anos de contribuição).

A segunda regra é a que determina um pedágio de 100% do tempo que o servidor ainda falta para se aposentar. Assim, quem está perto da aposentadoria terá que pagar um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

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A diretora técnica do IPAJM destaca que não necessariamente as regras de transição nacionais vão eliminar as estaduais. “Isso é algo que ainda está sendo debatido pelo grupo de estudo criado pelo governador. Se as regras de transição vão continuar, ou não, estará no texto a ser enviado para a Assembleia”, explicou.

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