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Reforma tributária: ES defende alteração em quatro pontos da proposta

Reforma tributária: ES defende alteração em quatro pontos da proposta

O modelo da reforma levantou preocupação de Estados menos populosos, como o Espírito Santo. A leitura do secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, é que a princípio não há impactos na arrecadação

Publicado em 18 de julho de 2024 às 18:08

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Arrecadação deve ter impacto na reforma tributária
Arrecadação deve ter impacto com a reforma tributária. (Reprodução)

O processo de simplificação dos impostos no Brasil já venceu algumas etapas positivas para o contribuinte e até agora não trouxe mudanças que vão derrubar excessivamente a arrecadação do Espírito Santo. A próxima fase da reforma tributária, no entanto, pode ser decisiva para os capixabas. Por isso, o governo estadual quer a alteração de quatro pontos nas regras, que vão estabelecer o novo modelo de cobrança e de divisão de receitas.

A ideia é trabalhar para que o Senado mude dois itens que constam no texto aprovado recentemente pelos deputados federais. Os outros dois tópicos que o Estado quer uma nova redação fazem parte de proposta que ainda engatinha no Congresso e que vai definir a forma de administração das receitas municipais e estaduais.

Reforma tributária: ES defende alteração em quatro pontos da proposta

Na semana passada, a Câmara votou e aprovou uma das regulamentações, o projeto 68/24, estabelecendo série de regras para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS; do Imposto Seletivo (IS); e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que toma o lugar das atuais taxas federais, como PIS, Cofins e IPI.

Segundo o secretário da Fazenda do governo do Espírito Santo, Benício Costa, uma das preocupações é com a falta de uma norma para a substituição tributária do ICMS, principal modelo hoje de arrecadação dos Estados, que permite a taxação do item ainda na fábrica e nas distribuidoras, antes de chegar ao consumidor final. Ele levanta ainda a necessidade de se incluir no texto a isenção das compras governamentais.

O maior movimento de alerta, contudo, na visão de Costa, é o projeto de lei complementar 108/24. A regulamentação estabelece as atribuições do Comitê Gestor (CG-IBS) que vai arrecadar e distribuir os recursos entre Estados e municípios. 

O órgão foi criado pela emenda constitucional 132/2023, principal texto da reforma tributária, sancionado no final do ano passado, que trocou a principal fatia da tributação da origem para o destino, algo que afeta diretamente o Executivo capixaba. O modelo deixou o governo estadual em vigilância, pois Estados menos populosos, como o Espírito Santo, poderiam ter redução de verbas. Mas com ajustes que foram sendo feitos nas matérias legislativas ao longo das discussões, a leitura é de que não haverá perdas.

Ajustes, porém, são necessários, de acordo com Costa. Além de elaborar metologia e cálculos de alíquota, o comitê terá atribuições, como definir a participação de cada ente subnacional na fatia da arrecadação, aplicar as punições aos contribuintes e resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal.

O formato do custeio é que precisa ser repensado, afirma o secretário, ao acrescentar que o projeto de regulamentação que tramita na Câmara deveria instituir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no lugar da Selic para o financiamento das despesas da instituição fazendária. Além disso, o fundo de combate à pobreza pode ser desfalcado se não houver mudança no percentual dos recursos que serão repassados.

As mudanças defendidas pelo secretário

  1. Custeio das despesas para instalação do comitê gestor: de acordo com explicação de Costa, no projeto aprovado, a União está colocando a atualização inicial do custo com o comitê gestor pela Selic. Mas o governo do Estado entende que a atualização deveria ser feita pelo IPCA, sendo uma atualização monetária e não uma operação de crédito. 
  2. Fundo de combate à pobreza: hoje, praticado pelos Estados em 2%, o projeto está trazendo na regulamentação uma cota de no máximo 1%. O Estado entende que isso pode gerar um impacto negativo para as unidades federativas, que têm vários produtos com incidência do fundo que acabam interferindo no montante recolhido. 
  3. Falta de regulamentação sobre substituição tributária: segundo o secretário, o texto da reforma não apresenta nada sobre como a substituição tributária vai funcionar. Como há vários produtos mais difíceis de fiscalizar na ponta da cadeia, o projeto deveria considerar a fiscalização na origem, considerada mais eficiente. 
  4. Compras governamentais: para o governo do Estado, esse tipo de aquisição deveria passar a ser alíquota zero para facilitar o fluxo. Isso porque na proposta o imposto das compras governamentais será revestido para o próprio ente, mas só depois de passar pelo comitê gestor. Para o Estado, esse valor acaba voltando com as vinculações constitucionais, burocracia considerada desnecessária. 

Fim dos incentivos fiscais

As mudanças nos impostos aprovadas na Câmara não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que começa em 2026 e só deve estar plenamente implementada em 2033. O novo modelo, somado, deve cobrar, no máximo, 26,5% de imposto sobre o preço.

Uma das preocupações do Espírito Santo com a reforma é o fim dos incentivos fiscais em 2032, o que pode acabar afastando investimentos importantes para a economia do Estado.

Embora ainda não seja possível calcular, a perda dos incentivos pode acabar sendo compensada lá na frente pela inserção de uma gama de bens e serviços na lista que hoje não são tributados nem por ICMS ou ISS e que passarão a ser. Um exemplo disso é a locação de carros. 

"É importante frisar que durante três anos, de 2026 a 2028, haverá uma alíquota de teste. Durante esse período, a gente vai conseguir mensurar base de incidência do imposto e com mais precisão a alíquota. Porque hoje há dificuldade de se calcular esse impacto", detalha. 

Nessa análise sobre a incidência do imposto, será possível entender melhor os impactos, por exemplo, das alíquotas zeradas para 22 alimentos previstos na nova cesta básica do projeto, e também outras reduções no imposto previstas para alguns setores. Mas na opinião de Benício Costa, o diferencial dessa reforma é a simplificação da cobrança de impostos. E quando as exceções vão sendo aplicadas, isso acaba indo na contramão e deixando a tributação complexa. 

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Em um sistema tributário mais justo o ideal é ser mais enxuto, com menos exceções, o que favorece a simplificação do imposto. Quando mais exceção se coloca, mais complexo fica o sistema

Benício Costa
Secretário de Estado da Fazenda
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Outra questão discutida é a questão do impacto da inserção do petróleo e gás e mineração dentro do Imposto Seletivo (IS), setores importantes para a economia do Espírito Santo. Para Benício Costa, no primeiro momento, isso teria impacto positivo para o Estado. Ele explica que apesar dessa mudança reduzir possivelmente a participação especial recebida por Estados e municípios, a tributação de alguns bens e serviços pode compensar.

Outro ponto que também pode pesar junto à reforma tributária é de uma proposta encabeçada pelo presidente do Senado, Renato Pacheco, que prevê a renegociação de dívidas dos entes subnacionais, privilegiando duplamente Estados superendividados com grandes operações de consumo.

Com uma população maior, esses governos podem ter um aumento de arrecadação após a simplificação dos impostos, além de ter mais prazo para pagar as dívidas, como é o caso de Minas Gerais. 

Reforma tributária (800 x 1400 px) de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

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