A regulamentação da reforma tributária, enviada via projeto de lei na semana passada pelo governo federal, prevê uma alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. No Espírito Santo, porém, a previsão é de que a alíquota seja menor do que a de referência. A avaliação é do secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa.
No entanto, a decisão sobre esse percentual também passa por outra reforma prevista, que é a reforma sobre a renda.
“Nessa reforma que virá sobre patrimônio e renda, qualquer ganho vai ser convertido para que haja redução da alíquota de referência. Então, a depender disso, podemos ter uma alíquota menor. Se for algo que compense uma determinada perda que a gente vai ter sobre bens e serviços, a gente consegue, de repente, diminuir a alíquota também”, afirma o secretário.
Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.
O IVA vai substituir cinco tributos que compõem o sistema (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) e será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS terá gestão compartilhada por Estados e municípios e o CBS pela União.
Dessa forma, a fatia que compete aos Estados e municípios deve variar entre as unidades federativas. O Senado Federal definirá, dentro da alíquota padrão, as três alíquotas de referência que cada ente federativo terá direito. Os municípios e estados terão autonomia para elevar ou diminuir suas alíquotas.
Outro ponto positivo para o Espírito Santo é o fato de o Estado ter as contas organizadas, sendo Nota A no Tesouro Nacional há 12 anos.
“Pelo fato de o Estado ter as contas organizadas, endividamento negativo e comprometimento baixo da receita líquida com pessoal, isso tudo é favorável. Enquanto outros Estados estão com dificuldades, e a tendência é que tenham uma alíquota maior para compensar a situação”, detalha.
A determinação sobre qual será essa alíquota deve ser feita apenas em 2029. Para definir a alíquota estadual, será enviado, pelo governo, um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, da mesma forma que é feito atualmente para mudança no imposto.
Antes de 2029, será definida uma alíquota fixa de teste. E, depois da escolha da alíquota do Estado, ela vai crescendo progressivamente até 2032, até ser implantada de forma completa. De 2029 até 2032, é o período considerado de extinção gradual do ICMS e do ISS, com redução das alíquotas atuais em 10% a cada ano. Em 2033, passa a ser vigente o novo sistema.
Uma das mudanças previstas pela reforma tributária é também a mudança na cobrança de imposto da origem para o destino. Por isso, Estados com mais consumidores tendem a ganhar mais com a mudança. Benício Costa destacou que para o Espírito Santo, que será impactado com essa alteração, é importante que a transição federativa seja longa. O projeto prevê um prazo de 50 anos.
"Quanto mais longo, mais vamos conseguir diluir os efeitos da mudança da origem para o destino. Então a gente consegue ter tempo e ajuste fino nessa transição. Com menos tempo o impacto seria maior", afirma.
Uma das medidas já apontadas pelo governo do Estado para mitigar os efeitos da reforma é o investimento no turismo, visando aumentar a arrecadação também por meio dessa atividade.
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