O governo do Espírito Santo apresentou sete propostas alternativas à reforma tributária do governo federal, em um evento com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, realizado nesta segunda-feira (19), na Assembleia Legislativa do Estado (Ales).
O projeto que tramita em Brasília atualmente pode ocasionar uma perda anual de R$ 3,5 bilhões aos cofres estaduais, valor que corresponde a aproximadamente 20% da arrecadação total.
“Com efeito, por se tratar de um Estado eminentemente produtor, com baixa densidade demográfica, de mercado consumidor reduzido e cujo poder de atração de investimentos se queda hipotecado às políticas de concessão de incentivos fiscais, aos capixabas se impõe um horizonte de preocupações com o porvir em caso de aprovação da reforma tributária”, destacou o texto do governo estadual.
As propostas, que também foram entregues a outras autoridades durante a realização do Seminário Reforma Tributária, tem autoria tanto do governo estadual, quanto do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ).
As sugestões englobam, por exemplo, períodos de transição para migração do sistema tributário atual para o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, unificado), fundos de compensação, entre outras frentes.
Confira as propostas apresentadas pelo Estado:
As PEC’s 45 e 110, em tramitação no Congresso Nacional, ao disciplinarem a transição dos tributos, preveem regramentos ancorados na redução progressiva das alíquotas do ICMS até a sua extinção, acompanhada da diminuição, em igual medida, dos incentivos fiscais e financeiros referentes ao imposto.
“Esse modelo de transição implicará, provavelmente, o perecimento dos benefícios antes de 31 de dezembro de 2032, data limite de vigência dos incentivos convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017”, destacou o texto.
O governo propõe que a migração para o IBS (novo imposto) ocorra somente a partir de 2033, respeitando o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032, de modo a suavizar a transição.
“O primeiro eixo do modelo proposto consiste em assegurar uma transição federativa que se prolongue por 23 anos, em sistemática assemelhada à que veiculou originalmente a PEC 45. Prevê-se a retenção, no primeiro ano, de 95% da receita total do IBS para distribuição proporcional à participação de cada unidade federativa na receita do ICMS, com repartição dos 5% restantes segundo o princípio do destino.”
Nos 22 anos seguintes, o percentual de retenção do produto da arrecadação do IBS vai caindo de forma progressiva, até que ocorra a migração integral para a tributação no destino, a partir do 24º ano.
Também é proposta a instituição de um seguro-receita até o 46° ano da reforma, para minimizar perdas aos Estados prejudicados pela migração do ICMS e do ISS para o IBS.
Caso os benefícios fiscais existentes sejam extintos antes do final de 2032, como tenta evitar a primeira proposta, o governo sugeriu, como alternativa, a criação de um fundo de compensação às empresas eventualmente prejudicadas pela mudança.
Seria um fundo autônomo, temporário (até 31 de dezembro de 2032) e desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
“Na sugestão ora apresentada, defende-se que o Fundo de Compensação seja custeado por percentual do produto da arrecadação da CBS, o qual deverá ser suficiente para assegurar que os Estados promovam a reparação integral das empresas prejudicadas no período de transição.”
O governo do Estado propôs que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado exclusivamente por um percentual do produto da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e “que sejam adotados critérios equânimes e racionais, de sorte que nenhum Estado situado em quadrantes desfavoráveis na geografia do desenvolvimento nacional acabe privado de aportes suficientes para galvanizar as suas políticas de expansão produtiva e crescimento regional”.
Segundo o governo capixaba, esse modelo preserva a “maleabilidade indispensável à implementação de uma ordem tributária extensiva a contextos regionais multifacetados” e abre passagem para a execução de políticas fiscais pelos entes subnacionais sem os riscos de revitalização da guerra fiscal.
A proposta, elaborada em conjunto com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) e o Estado do Mato Grosso, visa a “potencializar a competitividade dos Estados e Regiões mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico (vários deles severamente prejudicados pela adoção do princípio do destino), evitando que os projetos de reindustrialização do país se desenvolvam de maneira concentrada nos grandes polos do eixo Sul-Sudeste (excetuado, obviamente, o Estado do Espírito Santo), os quais já dispõem, na generalidade dos casos, de indicadores socioeconômicos mais favoráveis”.
A medida, segundo o texto, busca proteger os comércios locais face à expansão do e-commerce, que tem provocado impactos ao setor varejista de muitos Estados.
“A proposta surgida dessas reflexões foi a de vedar a apuração e o recolhimento do IBS pelo Simples Nacional nas operações e prestações interestaduais, como forma de fortalecer os varejos domésticos.”
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