Um dos principais objetivos da reforma tributária é simplificar o modo como os impostos são cobrados no Brasil. Mas falar de cálculos, tributos e valores costuma dar um nó na cabeça. Por isso, A Gazeta conversou com especialistas para ajudar a explicar alguns dos pontos fundamentais dessa mudança na tributação, com o auxílio de infográficos.
A reforma tributária já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, no dia 7 de julho. Agora, o texto segue para análise no Senado, onde também será votado. Federações e sindicatos ligados à indústria, ao comércio e à exportação no Espírito Santo emitiram posicionamentos favoráveis à reforma, mesmo que com algumas ressalvas e destacando pontos que julgam precisar de atenção.
Quando o consumidor compra uma camisa, por exemplo, cinco impostos incidem sobre o produto ao longo da cadeia de produção. Isso quer dizer que, entre o plantio do algodão, passando pela tecelagem até chegar à sacola de compras, foram pagos três impostos geridos pela União (IPI, PIS e Cofins), um pelo Estado (ICMS) e outro pelo município (ISS). Após a reforma, o CBS vai substituir os três tributos federais, e o IBS vai englobar o ICMS estadual e o ISS municipal.
"Hoje, cada um dos mais de cinco mil municípios do Brasil legisla sobre o seu ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), apenas seguindo as diretrizes da lei complementar. De semelhante maneira, cada Estado e o Distrito Federal têm suas leis estaduais e regulamentos do ICMS e oferecerem benefícios próprios aos seus contribuintes, o que acaba gerando a conhecida guerra fiscal", explica advogada Martina Varejão, especialista em Direito Tributário.
Vale ressaltar que diminuir o número de tributos não significa reduzir a carga tributária. A ideia principal é, também, que não haja aumento. "O objetivo da reforma é a simplificação da tributação, não a redução de impostos. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é moderno, utilizado em países desenvolvidos", explica o advogado tributarista Samir Nemer.
Como apontado por Nemer, o IVA é um imposto mais moderno. O advogado destaca que a legislação tributária no pais não se atualizou e, com o passar do tempo, passou a não refletir as necessidades do setor produtivo. "Nosso código tributário é de 1966. Na época, o Brasil era um país agrário. Ao longo dos anos, houve um descompasso entre a forma de fazer negócios e a legislação."
Vamos voltar ao exemplo da compra de uma camisa para ver quais impostos são pagos ao longo da fabricação. Confira no infográfico abaixo.
A líder do Comitê de Economia do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Flávia Rapozo, explica que as múltiplas variáveis do modelo atual são o motivo de tanta complicação. "IPI é federal, ICMS é estadual, PIS e Cofins são contribuições federais com uma destinação específica e cada uma delas tem sua forma de calcular", explica.
Após a aprovação final da reforma, haverá uma transição de 7 anos, entre 2026 e 2033, até a mudança e a unificação dos tributos. A partir de 2033, os impostos atuais seriam totalmente extintos. O novo CBS vai substituir três tributos federais — IPI, PIS, Cofins — e o IBS vai englobar o ICMS estadual e o ISS municipal.
No sistema atual, alguns impostos são calculados com base na classificação do produto. Lembra da história do bombom que virou wafer? Um dos possíveis motivos para essa mudança é o planejamento tributário. Enquanto bombons estão sujeitos a 5% da alíquota do IPI, para o wafer essa alíquota é zero atualmente. A mesma coisa acontece com perfumes, cuja alíquota é de 40%, e água de colônia, que é de apenas 10%. Produtos parecidos, que têm a mesma função, foram reclassificados por causa do imposto.
Com a reforma, isso não precisa acontecer. Um dos pontos é a alíquota única. Para Samir Nemer, essa situação de reclassificação de produtos tende a diminuir. O especialista, no entanto, enfatiza que o trabalho de planejamento tributário segue fundamental para as empresas no Brasil.
A reforma tributária inclui uma série de diretrizes. Porém as listas de produtos que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos com imposto zerado e a de produtos que serão considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e pagarão um tributo maior ainda não foram definidas. Esses pontos vão ser acertados via lei complementar, a serem editadas e votadas posteriormente.
"Embora a alíquota não tenha sido definida ainda, já que será votada posteriormente mediante lei complementar, com a reforma tributária e a fixação deste imposto único, o Brasil se aproximará de países mais desenvolvidos. A apuração do imposto sobre o produto se tornará mais fácil, já que bastará o consumidor fazer uma conta aritmética aplicando sobre o preço base do produto a alíquota incidente", disse o advogado Luiz Alberto Musso Leal Neto, especialista em Direito Tributário.
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