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Reforma tributária leva a corrida por doação de imóveis com imposto menor no ES

Reforma tributária leva a corrida por doação de imóveis com imposto menor no ES

Texto aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho prevê mudança nas alíquotas nas transmissões imobiliárias

Publicado em 25 de julho de 2024 às 18:26

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Doação de imóveis aumentam antes da reforma tributária
Doação de imóveis aumentam antes da reforma tributária. (Pixabay)

A reforma tributária aprovada em Brasília também vai provocar mudanças na cobrança dos tributos associados aos imóveis. A alíquota sobre a transmissão imobiliária atualmente no Espírito Santo é fixada em 4% no valor da transação. Com as novas regras, a alíquota pode dobrar, sendo que algumas propostas podem elevar o percentual para até 20%.

O receio das mudanças previstas pela reforma e o aumento da alíquota fizeram o número de doações de imóveis crescer 13,2% nos cartórios do Espírito Santo em 2023 em relação a 2022. No ano passado, o assunto ganhou destaque no país com a aprovação das novas regras de cobrança de tributos sobre consumo.  

A reforma unificou tributos, criando dois impostos principais sobre o consumo: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiu os tributos estaduais e municipais e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra no lugar dos tributos federais. 

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do Estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros serviços, foram feitas 1.688 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 1.491 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Por enquanto, temos ainda a possibilidade de fazer o planejamento sucessório de forma correta e premeditada, pois as normas tributárias ainda estão válidas e permitem ao interessado que faça os cálculos e se organize financeiramente. No futuro, ainda não temos como prever, pois os valores dos novos tributos ainda não estão claros, mas, ao que tudo indica, serão de pelo menos o dobro do atual" explica Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%.

A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Espírito Santo, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido: quanto maior, maior a alíquota.

"Hoje os interessados podem já formalizar doações, por escritura pública, ou até mesmo fazer testamento público, que são as formas mais eficazes e confiáveis de assegurar que a vontade seja cumprida, protegendo o doador ou o testador, sem riscos de, no futuro, serem surpreendidos com investigações tributárias por suposta fraude", completa, em referência às recentes investigações lançadas pela Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação fiscal via uso indevido de holdings patrimoniais para driblar o fisco.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer a doação?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas, ou de forma on-line pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.

Na doação com reserva de usufruto, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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