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Reforma tributária: procuradora da Fazenda explica como vai funcionar o cashback

Reforma tributária: procuradora da Fazenda explica como vai funcionar o cashback

Entenda como vai funcionar o sistema que devolve dinheiro de imposto para pessoas cadastradas no CadÚnico

Publicado em 23 de outubro de 2024 às 13:22

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Anelize de Almeida, procuradora geral da Fazenda Nacional
Anelize de Almeida, procuradora geral da Fazenda Nacional. (OAB-ES/Divulgação)

Uma das novidades que a reforma tributária vai trazer para o país é o cashback para compras de famílias de baixa renda. Cashback é como é conhecido um dinheiro que o consumidor recebe de volta após a compra em situações específicas, normalmente vinculadas a promoções ou programas de fidelidade. 

No caso da reforma tributária, o modelo foi a forma que o governo federal encontrou para auxiliar as compras das famílias de baixa renda, retornando a elas o valor do imposto pago em determinados produtos. Mas como isso vai funcionar na prática?

Em visita ao Espírito Santo, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, explicou que o cashback foi pensado para reduzir o impacto do impostos sobre consumo na vida das famílias mais vulnerabilidade, como as inscritas no CadÚnico. A ideia é que o tributo acompanhe a capacidade contributiva da população, o que hoje não acontece na tributação de consumo, mas sim no Imposto de Renda, por exemplo.    

Por isso, as pessoas em vulnerabilidade vão receber de volta o tributo embutido em uma série de produtos adquiridos — com exceção dos da cesta básica e nos que já têm alíquota reduzida. No Espírito Santo, o cashback pode beneficiar 392.281 famílias que, atualmente, estão cadastradas no CadÚnico e que recebem até meio salário mínimo per capita.

Anelize Lenzi Ruas de Almeida esteve em Vitória, no início de agosto, para participar de um evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) organizado pela Comissão de Direito Tributário para falar sobre a reforma tributária em curso no país. Também participaram Lana Borges Câmara, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial e João Henrique Chaufaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Ainda não está definida a periodicidade da devolução do imposto, mas a ideia é que contabilizar automaticamente o imposto a ser devolvido ao consumidor, por meio dos sistemas digitais. Na prática, na hora de fazer a compra, o cliente passa o CPF e o sistema já identifica ser um cadastrado no CadÚnico, portanto, tendo direito ao crédito. 

No caso de contas de água, luz e gás encanado, uma possibilidade é aplicar o cashback diretamente nas faturas. A isenção vai ocorrer para os produtos com alíquota cheia de IVA. Não deve haver devolução dos produtos com alíquota zero ou reduzida

"Na tributação do consumo, ao comprar um pacote de fralda, a mulher que está num cadastro social que não tem emprego vai pagar o mesmo que as outras pessoas. As mulheres acabam suportando de forma mais gravosa, no caso dos produtos de higiene pessoal e cuidados básicos com filhos e idoso. A ideia do cashback é que, a partir do momento que essa mulher está desempregada e vai comprar um pacote de fralda, ela vai receber de volta o IBS e CBS que incide no produto naquele momento em forma de crédito direto na conta, como se fosse uma devolução do imposto", explica.

Para a procuradora-geral da Fazenda, o cashback será um excelente instrumento para demonstrar que o direito tributário pode trazer impactos sociais relevantes. Anelize explicou que o sistema de cashback está sendo desenvolvido para funcionar de forma ágil, mas ainda restam desafios como integrar base de dados de ministérios diferentes, como o da Fazenda, com a pasta do Desenvolvimento e Assistência Social, que dirige o programa CadÚnico. 

Segundo o texto aprovado na Câmara, que agora é analisado no Senado, a pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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