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Reforma tributária será votada nesta quarta (8); entenda o que muda

Reforma tributária será votada nesta quarta (8); entenda o que muda

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mexe com os mais diferentes segmentos e prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais; saiba mais

Publicado em 8 de novembro de 2023 às 11:22

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Após 30 anos de debates, a reforma tributária pode ser finalmente votada no Senado. Aprovada, na terça-feira (7), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o texto-base do projeto — que busca simplificar o sistema tributário brasileiro — está previsto para ir a plenário na tarde desta quarta (8).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mexe com os mais diferentes segmentos e prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais — parte deles, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool, foi incluído pelo relator do texto, Eduardo Braga (MDB-AM), na terça-feira (7), para destravar a votação no plenário.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho deste ano, mas passou por alterações significativas após chegar ao Senado. Se aprovada pelos senadores, o projeto será novamente remetido ao crivo dos deputados; para que avance, é preciso que 3/5 da Casa (49 votos) sejam favoráveis.

Confira as principais mudanças:

Unificação de tributos

  • A reforma tributária extingue cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — todos administrados pelo União —, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
  • Em troca, serão criados dois tributos, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, o PIS e a Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. 
  • Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida (atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, entre outros) e uma alíquota zero (para segmentos específicos). Os percentuais e outros detalhes serão discutidos em lei complementar, após a aprovação da PEC.

Trava de referência

  • O texto proposto pelo relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), prevê uma "trava de referência” para a cobrança dos impostos sobre consumo.
  • Esse limite, que não poderá ser ultrapassado, será a carga tributária como proporção do PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021 — o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB for zero, [o governo] não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, garantiu Braga.

Tratamentos especiais 

Regimes específicos

  • Combustíveis e lubrificantes 
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde Sociedades cooperativas 
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes 
  • Atividade esportiva desenvolvida por sociedade anônima do futebol (SAF)
  • Aviação regional 
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional 
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias 
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo 
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações

Isenção total da alíquota

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas
  • Serviços de educação do Prouni
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos por serviços públicos
  • Reabilitação urbana de zonas históricas
  • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Alíquota reduzida em 60%

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e de comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Redução da alíquota em 30%

  • Serviços de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

“Imposto do pecado”

Alguns produtos, como bebidas alcoólicas e cigarros, terão uma carga tributária maior, pois farão parte da lista do "imposto do pecado".

Por meio do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, haverá um desincentivo à produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Os senadores também aprovaram a obrigatoriedade do Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública).

Cesta básica

A reforma também prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens — como arroz, feijão, entre outros — serão isentos de impostos. Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar.

Cashback

Uma forma de compensar os mais pobres pela carga tributária existente no país será por meio de um sistema de reembolso, em que haverá devolução de parte do CBS (contribuições federais) e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que ocupará o lugar do ICMS e do ISS.

A ideia geral, entretanto, é que, o consumidor que tem menor poder aquisitivo seja reembolsado dos tributos incidentes sobre as compras de produtos como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, de modo que o impacto da carga fiscal do consumo seja minimizado. Esse “desconto” deve ser de 60%.

A população de baixa renda também deve ter direito à devolução de parte do imposto cobrado na conta de luz e no gás de cozinha, pela proposta do relator no Senado.

Fundo de Desenvolvimento

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é outro instrumento aprovado na PEC para reduzir discrepâncias entre os Estados brasileiros. 
  • Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. 
  • Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE.

Fundo de Compensação

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, por sua vez, foi criado para compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS.

Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos Estados para atraírem empresas e investimentos.

Transição longa

  • A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. 
  • Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. 
  • Já a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais lenta e só terminará em 2033. Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos. 
  • As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente, em lei complementar. Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
  • A última mudança será iniciada em 2029 e finalizada apenas em 2078, quando houver a mudança completa do local de cobrança dos impostos, que deixará de ser o local de produção (origem) e passará a ser o local de consumo (destino).

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