Aprovada no fim de 2019, a reforma da Previdência ainda reserva novidades para trabalhadores. Novas regras entrarão em vigor em 2023, por isso quem deseja se aposentar precisa estar atento. Em especial as mulheres, pois a regra de aposentadoria por idade, no ano que vem, terá mudanças específicas para elas.
As regras de transição servem para quem já estava no mercado de trabalho até a reforma, visando a permitir que essas pessoas não percam todos os benefícios das normas antigas, que tinham exigências mais brandas do que as novas.
No entanto, as regras de transição ficam mais duras a cada ano, como prevê a reforma. Confira o que muda em 2023:
Nessa regra, a mudança está no tempo de contribuição necessário. A partir de 2023, homens que contribuíram por 35 anos, e mulheres que contribuíram por 30 anos, terão direito de se aposentar, desde que tenham a idade mínima exigida, que é de 63 anos para homens e 59 para mulheres.
A regra tem esse nome, pois a idade mínima sobe, a cada ano, seis meses. Em 2031 chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Na regra dos pontos, o tempo de contribuição e a idade são somados. Por exemplo, um homem de 65 anos, que passou 35 destes contribuindo para a Previdência, poderá se aposentar. Nesse caso, a somatória dos valores é 100, que é a quantidade de pontos necessária para homens. Para mulheres, a quantidade de pontos em 2023 é 90.
Há também um tempo mínimo de contribuição que deve ser levado em conta. Para homens, esse tempo é de 35 anos. Já para mulheres, o tempo é de 30 anos.
Essa regra muda apenas para as mulheres. A idade mínima para aposentadoria salta 6 meses com relação a 2022 e chega a 62 anos. Também é necessário ter completado 15 anos trabalhados para conseguir a aposentadoria por essa regra. A partir de 2023, a idade mínima não será mais reajustada.
Por si só, as mudanças não tornam uma regra mais vantajosa que a outra, como explica o advogado previdenciarista Rafael Vasconcelos. “É necessário fazer um planejamento previdenciário. O mais seguro é buscar a orientação de um profissional, que vai analisar os documentos e ajudar o contribuinte a achar a regra que lhe seja mais vantajosa”.
Rafael lembra que a orientação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de que o pedido seja feito, preferencialmente, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para enviar o pedido, basta seguir os passos a seguir.
Enviar pedido:
Acompanhar solicitação:
O tempo médio para o atendimento à solicitação é, segundo a página do INSS, de 45 dias. O órgão também disponibiliza um canal de atendimento via telefone para o esclarecimento de dúvidas. O número da Central de Atendimento do INSS é 135.
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