Promulgada em novembro de 2019, a reforma da Previdência ainda reserva novidades para trabalhadores. A cada virada de ano, novas regras entram em vigor. Assim, quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa estar atento, pois haverá mudanças em 2024.
Quem começou a trabalhar depois da promulgação da reforma precisa cumprir os novos requisitos para se aposentar. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem diversas regras de transição, visando a permitir que essas pessoas não percam todos os benefícios das normas antigas, que tinham exigências mais brandas do que as novas. Essas normas ficam mais duras a cada ano, como prevê a reforma.
Descubra quanto tempo ainda falta para se aposentar por cada regra, usando a calculadora de A Gazeta.
Confira o que muda em 2024:
A cada ano, a idade mínima para se aposentar sobe em seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Em 2024, a idade mínima exigida para mulheres é 58 anos e seis meses e, para os homens, 63 anos e seis meses.
Além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Na regra dos pontos, o tempo de contribuição e a idade são somados. Em 2024, serão 91 pontos mínimos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher de 60 anos, que passou 31 destes contribuindo para a Previdência, poderá se aposentar.
A pontuação limite exigida será alcançada em 2028 para os homens (105 pontos) e em 2033 para as mulheres (100 pontos).
Há um tempo mínimo de contribuição que deve ser levado em conta. Para homens, esse tempo é de 35 anos. Já para mulheres, o tempo é de 30 anos.
Para quem estava perto de se aposentar em 2019, faltando apenas dois anos, foi criada uma regra de pedágio de 50%. Na prática, o trabalhador precisava trabalhar por um período extra, equivalente à metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelas regras anteriores à reforma. Esse cenário já passou.
Hoje, para mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60 anos, há um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava antes da reforma. Ou seja, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava.
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