Os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios, decidiu o Supremo Tribunal Federal no último dia 25 de fevereiro, em votação encerrada no Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 5.
Segundo o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos, a revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
"A legislação anterior da previdência na década de 1990, ela pegava todas as contribuições. Só que como mudava muito a moeda antes de 94, às vezes tinha muito erro de cálculos, cortes de zeros, aquelas variações", explica.
A partir da reforma de 1999, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.
“A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar salários maiores de antes 1994.” completa
Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou a partir de 29/11/1999 até 13/11/2019 com as regras da Lei 9876/99. O prazo para pedir uma revisão é de 10 anos após a aposentadoria.
Em tese, para o interessado que pretende entrar na Justiça neste momento, essa revisão está limitada a quem se aposentou após 2012 até 13 de novembro de 2019 (antes da reforma da Previdência).
De acordo com o advogado Guilherme Machado, com a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto, a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
“A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje”, pontua o especialista.
Por isso, Guilherme lembra que o segurado deve sempre procurar um advogado previdenciário, para não se enganar com os cálculos e ver o valor do seu benefício diminuir.
"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo" afirma.
Tem direito à revisão, o segurado que começou a receber o benefício nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019 e que ele tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. São eles:
Documentos necessários para entrar com o pedido:
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
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