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Revisão do FGTS: mais de 890 mil no ES podem ter nova correção

Revisão do FGTS: mais de 890 mil no ES podem ter nova correção

Ministros do Supremo decidiram que depósitos no fundo deverão ser corrigidos, no mínimo, pelo valor da inflação oficial do país, medida pelo IPCA

Publicado em 17 de junho de 2024 às 18:37

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FGTS - aplicativo, saque, dinheiro
Trabalhadores também têm direito à distribuição dos lucros do FGTS. (Carlos Alberto Silva)

 O plenário do STF alterou na quarta-feira (12) a fórmula de correção do FGTS e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à Corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.

A medida vai provocar mudanças na correção das contas dos 896.535 trabalhadores com carteira assinada no Espírito Santo, segundo dados de abril do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No país, são mais de 46 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios. 

Com a decisão, que vai passar a valer com a publicação da ata do julgamento, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação para chegar ao equivalente ao IPCA.

O que muda

  • O rendimento do FGTS atualmente é 3% mais TR (Taxa referencial), que atualmente está em 0,03%. E desde 2016, o FGTS passou a distribuir também seu lucro a trabalhadores. Na prática, isso fez o fundo render mais nos últimos anos. Mas não há obrigatoriedade de distribuição do ganho, o que vai passar a ocorrer com a determinação do Supremo. 
  • A nova distribuição de lucros será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para depositar o lucro a quem tem contas no FGTS.
  • Com a decisão do STF, quando a inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, a correção será feita pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Caso não atinja, o conselho curador do FGTS vai definir qual será a forma de alcançar o IPCA.
  • A fórmula estabelecida pelos ministros do STF será válida para os depósitos futuros, com cálculo em cima do saldo da conta. Dessa forma, não haverá correção retroativa.
  • Segundo a Caixa, a decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023.

Proteção ao trabalhador

Para Claudeci Pereira Neto, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), a mudança definida pelo STF é importante para fazer com que o dinheiro do trabalhador não seja corroído pelo tempo. Ele lembra que, nos últimos anos, a maioria das vezes a inflação foi superior ao pago na correção do FGTS (veja no gráfico acima). A previsão, segundo o economista, é que os cálculos sejam anuais para incidir a correção.

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Ter dinheiro guardado é direito do trabalhador e ele não pode ter esse direito corroído em virtude do pouco rendimento. Então, o STF acertadamente equiparou a correção à inflação para garantir a compensação ao trabalhador

Claudeci Pereira Neto
Presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES)
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O que diz a Caixa

Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGTS tinha, no final de 2023, 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores, e um saldo total de R$ 564,2 bilhões. O banco não informou o número de contas do Espírito Santo. 

A Caixa acrescentou que, enquanto agente operadora do FGTS, cumpre as determinações legais visando a sua operacionalização e esclarece que a decisão do STF preserva a remuneração mensal de TR + 3%, mas estabelece o patamar mínimo de remuneração das contas pelo IPCA, após a distribuição anual do resultado.

O Conselho Curador do FGTS definirá uma forma de compensação financeira para os exercícios em que não for possível alcançar o IPCA.

"A decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023. O percentual relativo a essa distribuição será definido pelo CCFGTS e será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31/12/2023. O crédito ocorrerá até o dia 31 de agosto de 2024", afirma a Caixa.

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