A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai provocar mudanças nos depósitos futuros do fundo de quase 900 mil moradores do Espírito Santo.
O plenário do STF alterou na quarta-feira (12) a fórmula de correção do FGTS e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à Corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.
A medida vai provocar mudanças na correção das contas dos 896.535 trabalhadores com carteira assinada no Espírito Santo, segundo dados de abril do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No país, são mais de 46 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios.
Com a decisão, que vai passar a valer com a publicação da ata do julgamento, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação para chegar ao equivalente ao IPCA.
Para Claudeci Pereira Neto, presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), a mudança definida pelo STF é importante para fazer com que o dinheiro do trabalhador não seja corroído pelo tempo. Ele lembra que, nos últimos anos, a maioria das vezes a inflação foi superior ao pago na correção do FGTS (veja no gráfico acima). A previsão, segundo o economista, é que os cálculos sejam anuais para incidir a correção.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGTS tinha, no final de 2023, 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores, e um saldo total de R$ 564,2 bilhões. O banco não informou o número de contas do Espírito Santo.
A Caixa acrescentou que, enquanto agente operadora do FGTS, cumpre as determinações legais visando a sua operacionalização e esclarece que a decisão do STF preserva a remuneração mensal de TR + 3%, mas estabelece o patamar mínimo de remuneração das contas pelo IPCA, após a distribuição anual do resultado.
O Conselho Curador do FGTS definirá uma forma de compensação financeira para os exercícios em que não for possível alcançar o IPCA.
"A decisão do STF entrará em vigor a partir da próxima distribuição de resultados, que se refere ao ano de 2023. O percentual relativo a essa distribuição será definido pelo CCFGTS e será creditado nas contas vinculadas de FGTS que apresentaram saldo positivo em 31/12/2023. O crédito ocorrerá até o dia 31 de agosto de 2024", afirma a Caixa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta