Os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes de 1994 e tiveram a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos podem solicitar na Justiça a chamada Revisão da Vida Toda, que pode ampliar o valor de benefícios futuros e, também, dar direito ao pagamento retroativo de acréscimos dos últimos cinco anos.
Desde 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria é feito a partir da média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, até a data do pedido de aposentadoria.
Foi criada uma regra de transição para a adaptação. Mas, algumas pessoas, isto é, aquelas que ganhavam valores mais altos antes do início do Plano Real, acabaram sendo prejudicadas, explicou o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho.
A Revisão da Vida Toda exige que as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 também sejam incluídas na base de cálculo da aposentadoria a ser revisada.
O especialista destacou que a discussão é antiga e, somente no ano passado, foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda falta o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas muitos segurados do INSS já foram beneficiados.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo, disse que a procura pela revisão é constante, pois a maioria dos aposentados não recebe o bastante para arcar com os gastos típicos da idade.
Uma média de 70% dos nossos aposentados recebe o salário mínimo (R$ 1.045). Não é o bastante. E, cada vez mais, quem ganha acima disso tem tido o valor do benefício desvalorizado. Isso porque, quem recebe até um salário mínimo tem reajuste anual com base na inflação. Quem ganha mais, tem uma base de reajuste inferior e vem perdendo boa parte do poder de compra ao longo dos anos.
A advogada previdenciária Catarine Mulinari Nico explicou que o aposentado ou pensionista tem até 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício para solicitar a Revisão da Vida Toda.
Por exemplo, se começou a receber o benefício em dezembro de 2010, terá até dezembro de 2020 para solicitar. Para requerer, é preciso buscar a Justiça. Não adianta solicitar administrativamente, porque o INSS não reconhece.
A advogada destacou, entretanto, que há casos vantajosos, e se for constatado que o aposentado recebe menos do que deveria, a pessoa receberá inclusive a diferença de pagamentos retroativos.
Embora a revisão possa ser pedida em até 10 anos após a concessão do benefício, os pagamentos retroativos são limitados aos últimos cinco anos. Prazos além disso são considerados prescritos.
Entretanto, nesses casos, não deixa de ser vantajoso. Se for constatada, por exemplo, uma diferença de R$ 500, além do reajuste nos benefícios futuros, ao multiplicar a diferença pelo número de pagamentos dos últimos cinco anos, ou seja, 60 pagamentos, o segurado terá direito ao recebimento de R$ 30 mil retroativos.
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