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Saiba como contestar a negativa do auxílio emergencial pela Dataprev

Saiba como contestar a negativa do auxílio emergencial pela Dataprev

Governo federal criou novo canal on-line para quem teve o benefício de R$ 600 negado recorrer sem sair de casa. Valor é destinado aos trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados

Publicado em 10 de agosto de 2020 às 16:52

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Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem: por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS. (Siumara Gonçalves)

Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado agora pode contestar a resposta também por meio do site da Dataprev. O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados. Veja o passo a passo para saber por qual motivo o pedido foi indeferido e também como fazer a contestação do benefício. 

O programa tem como objetivo ajudar a enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Porém, desde abril, quando o programa emergencial foi lançado e o benefício começou a ser pago, muitas pessoas encontraram dificuldades para receber o valor. Ele é pago em cinco parcelas mensais, sendo que quem ainda for receber a primeira terá direito a todas as cinco. 

Segundo o Ministério da Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que a negativa do auxílio ocorre por alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais.

As situações mais comuns, de acordo com ele, são: 

  1. Pessoas que eram menores de idade, mas completaram 18 anos; 
  2. Cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais esses vínculos; e 
  3. Pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (valor que é pago a trabalhadores que tiveram suspensão ou redução do contrato de trabalho).

Para fazer a solicitação, é preciso ter alguns documentos em mãos. A tela de abertura do aplicativo exige CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso o usuário tenha mãe desconhecida nos dados da Receita, deverá marcar a opção, que aparece no aplicativo. As regras de pedido e de contestação foram definidas pelo Ministério da Cidadania. 

COMO FAÇO PARA CONTESTAR O MOTIVO DO CADASTRO NÃO APROVADO

De acordo com o Ministério da Cidadania, após o reprocessamento, a correção será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev. Dessa forma, não há um prazo específico para que os dados sejam corrigidos. Porém,  a resposta da contestação será informada no site ou aplicativo da Caixa ou no site da Dataprev.

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