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Saiba como doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais

Saiba como doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais

Contribuintes podem ajudar instituições neste momento de crise. Muitas organizações perderam receita devido à pandemia

Publicado em 18 de junho de 2020 às 10:52

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Ao acertar as contas com o Leão, o contribuinte pode também aproveitar o momento para fazer o bem. É possível, na declaração do Imposto de Renda, dizer que deseja doar parte do tributo a pagar ou mesmo da restituição que tem a receber para organizações sociais.

As instituições do Terceiro Setor, assim como as empresas tradicionais, têm sofrido o impacto da pandemia do novo coronavírus. Para essas entidades, a perda de receita significa reduzir o atendimento ao público mais vulnerável.

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A possibilidade de doar está disponível no próprio programa da declaração anual. A medida permite destinar 6% do imposto ou da restituição para ONGs. Devido à pandemia, o prazo para enviar à declaração à Receita Federal foi prorrogado e termina no dia 30 de junho.

A partir das 9 horas desta terça-feira (8), estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  (IRPF) 2019
Imposto de renda precisa ser declarado até o dia 30 de junho. (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Uma das organizações em campanha para receber recursos é a Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo (Fundaes). O diretor-geral da entidade, Robson Melo, explica que no ato da declaração é possível contribuir diretamente para o desenvolvimento da sociedade e destinar parte do dinheiro do Fisco para projetos sociais. A campanha conta com apoio da Rede Gazeta.

“Esse dinheiro vai chegar até aos fundos que auxiliam programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes e da pessoa idosa, incentivando esporte, cultura e saúde. O dinheiro já era do Fisco e o contribuinte pode destiná-lo a quem precisa. Em tempos de pandemia destinar o imposto se tornou essencial e uma ótima oportunidade de exercer a cidadania”, destaca.

A doação poderá ser feita diretamente aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. O contribuinte também pode direcionar recursos para financiar entidades de proteção à criança ou para trabalhos de incetivo à cultura, ao esporte e à saúde.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

COMO FAZER A DOAÇÃO

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.

É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.

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Com informações de agências

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