Ao acertar as contas com o Leão, o contribuinte pode também aproveitar o momento para fazer o bem. É possível, na declaração do Imposto de Renda, dizer que deseja doar parte do tributo a pagar ou mesmo da restituição que tem a receber para organizações sociais.
As instituições do Terceiro Setor, assim como as empresas tradicionais, têm sofrido o impacto da pandemia do novo coronavírus. Para essas entidades, a perda de receita significa reduzir o atendimento ao público mais vulnerável.
A possibilidade de doar está disponível no próprio programa da declaração anual. A medida permite destinar 6% do imposto ou da restituição para ONGs. Devido à pandemia, o prazo para enviar à declaração à Receita Federal foi prorrogado e termina no dia 30 de junho.
Uma das organizações em campanha para receber recursos é a Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo (Fundaes). O diretor-geral da entidade, Robson Melo, explica que no ato da declaração é possível contribuir diretamente para o desenvolvimento da sociedade e destinar parte do dinheiro do Fisco para projetos sociais. A campanha conta com apoio da Rede Gazeta.
Esse dinheiro vai chegar até aos fundos que auxiliam programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes e da pessoa idosa, incentivando esporte, cultura e saúde. O dinheiro já era do Fisco e o contribuinte pode destiná-lo a quem precisa. Em tempos de pandemia destinar o imposto se tornou essencial e uma ótima oportunidade de exercer a cidadania, destaca.
A doação poderá ser feita diretamente aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. O contribuinte também pode direcionar recursos para financiar entidades de proteção à criança ou para trabalhos de incetivo à cultura, ao esporte e à saúde.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal.
É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção Doações Diretamente na Declaração.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão novo e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.
Com informações de agências
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta