Por conta da pandemia de coronavírus, o governo federal começou a pagar o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para receber o dinheiro, o trabalhador precisa cumprir algumas exigências, entre elas estar com o CPF regularizado. Precisa do auxílio, mas não tem CPF? Dá para emitir o documento pela internet.
Quem ainda não tem CPF, agora pode pedir o documento por e-mail. A medida começa a valer nesta terça-feira (14) e tem como objetivo evitar a formação de filas em sedes da Receita Federal, dos Correios ou do Banco do Brasil durante o período de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus. A emissão do documento pelo site da Receita Federal também continua disponível. A ideia é que as pessoas busquem ajuda de um amigo ou familiar caso não consigam pedir o CPF pela internet, mas evitem ao máximo se deslocar. A emissão do CPF pelo site ou e-mail da Receita Federal é gratuita.
Para fazer o pedido do CPF é necessário que o contribuinte encaminhe a solicitação ao e-mail da Receita Federal da sua região. No caso dos capixaba, é preciso enviar o e-mail para [email protected]. No campo "assunto do e-mail" você deve escrever Emissão de CPF.
Junto do e-mail é necessário anexar alguns documentos:
Para fazer o pedido do CPF por e-mail não é necessário enviar foto do título de eleitor. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do coronavoucher. Por isso, a Receita Federal também passou a aceitar pedidos de CPF por e-mail para menores de idade.
Achou difícil? Clique aqui para ir direto para a ficha de cadastro.
A ficha cadastral vai pedir informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor e informações do seu endereço de residência.
Seja por e-mail ou pelo site, a Receita Federal não informou qual o prazo de emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial pode ser feito na Caixa Econômica Federal. Ou seja: pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado não é possível participar do programa.
Para solicitar o benefício, trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), informais sem registro ou contribuintes individuais do INSS devem se inscrever pelo site ou aplicativo da Caixa. Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único, não precisa se inscrever, pois, o pagamento será feito automaticamente.
A Caixa ainda disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio. É importante lembrar que não é possível se inscrever pelo telefone, ele é apenas para tirar dúvidas.
O auxílio, conhecido como coronavoucher será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou até três salários mínimos na família (R$ 3.135,00).
Serão pagas três parcelas de até R$ 600, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de R$ 1.200 mensais.
Para evitar aglomerações nas agências bancárias e lotéricas, expondo empregados, a Caixa escalonou o calendário de saque. Mas é possível fazer pagamentos e transferências, entre outros serviços, pelo aplicativo da conta digital do benefício.
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