Mais de 115 mil famílias no Espírito Santo serão beneficiadas pelo programa Tarifa Social nos próximos três meses. Nos meses de abril, maio e junho que gasta até 220 kWh terá direito à gratuidade da conta de energia. De acordo com as concessionárias EDP e Luz e Força Santa Maria, terão direito ao benefício 108 mil e 6 mil famílias, respectivamente.
O gestor de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel, lembra que a isenção ocorre para quem consome até 220 kWh e que o gasto a mais é cobrado. Ele lembra ainda que a taxa de iluminação pública, que é repassada para as prefeituras, não será isenta.
Também não serão retirados das contas os outros débitos autorizados pelo cliente, como seguro ou plano de saúde. Recomendamos que as famílias fiquem de olho no consumo para não ter que pagar a diferença. A Tarifa Social de Energia é um benefício muito importante e no cenário que estamos vivendo se torna ainda mais relevante para as famílias beneficiadas, explica.
Famílias com consumo mensal de até 220 kWh terão isenção do valor da tarifa nos meses de abril, maio e junho.
QUEM TEM DIREITO
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50);
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135), que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
As famílias já cadastradas na Tarifa Social do governo federal já serão beneficiadas automaticamente.
Número de Identificação Social (NIS) atualizado obtido na prefeitura municipal por meio do Cras;
Conta de energia;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
A mudança de endereço dos clientes cadastrados deve ser informada às concessionárias
A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
O QUE PODE SER COBRADO
Caso o consumo seja maior do que o determinado pelo programa, será cobrada a diferença. Exemplo, se o consumo utilizado pelo cliente foi de 230 kWh, ele terá isenção de 220 kWh e pagará pelos 10 kWh restante.
É bom lembrar que outros tributos cobrados na conta de luz não são cobertos pela isenção como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor é repassado às prefeituras municipais.
Este vídeo pode te interessar
Os demais serviços contratados pelos clientes como doações, seguros, parcelamentos, planos de saúde e odontológicos, entre outros, também continuarão sendo cobrados
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais
rapido possível!
Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta