O sonho da casa própria pode estar mais próximo para mais de 43 mil famílias no Espírito Santo. Essa é a estimativa do Ministério das Cidades do público-alvo que poderá se beneficiar com o novo FGTS Futuro. A nova modalidade de financiamento permite que os trabalhadores possam usar os depósitos futuros do fundo de garantia na compra de um imóvel.
Podem se beneficiar as famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que compõem a Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. Para participar também é necessário ter no mínimo três anos de carteira assinada e nunca ter comprado outro imóvel utilizando o fundo de garantia.
Em 2023, a Caixa recebeu 31 mil pedidos de famílias elegíveis, mas as propostas não foram atendidas por insuficiência de renda. A medida vem para aumentar o poder de compra ao financiar um imóvel, sem pesar diretamente no bolso do trabalhador.
O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis, por um prazo de 10 anos.
Pelas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o valor das prestações pode comprometer até, no máximo, 30% da renda dos compradores. Contudo, nem sempre é possível alcançar essa porcentagem nas condições de financiamento. Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 2.640 por mês e que poderá comprometer 25% da renda, só vai poder pagar parcelas de até R$ 660 no financiamento, no modelo tradicional do programa.
Nesse caso surge, o auxílio do FGTS Futuro. Com a nova modalidade, o trabalhador vai poder usar os R$ 132 que seriam depositados no fundo para completar o valor e atingir os 30% estipulados pelo programa.
Ou seja, além dos R$ 660 do salário, o comprador vai poder pagar mais R$ 132 na parcela, sem tirar diretamente do próprio bolso, totalizando as prestações no valor de R$ 792. Assim, o financiamento poderá ser quitado de forma mais rápida ou o comprador poderá investir em um imóvel ainda melhor.
Como o FGTS Futuro será bancado pelo depósito de 8% do salário mensal, se o saldo for superior ao valor da prestação, a diferença será utilizada para amortizar a dívida até sua liquidação. Logo, caso o comprador opte pela utilização dos depósitos futuros do fundo de garantia, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
Nesse caso, há chance de negociar com o banco outra forma de pagamento do financiamento, com recursos próprios, ou até com o Seguro Desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Outra alternativa disponível é pedir a suspensão do pagamento das prestações por até seis meses, situação em que o saldo devedor é recalculado. Em caso de inadimplência, o imóvel pode ser retomado pelo banco.
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