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Saiba o que você pode ou não fazer na declaração do IR 2020

Saiba o que você pode ou não fazer na declaração do IR 2020

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020, ano base 2019, termina no dia 30 de junho, e muita gente ainda não prestou contas à Receita

Publicado em 17 de junho de 2020 às 10:43

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Receita paga sexto lote de restituição do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita para declaração do Imposto de Renda. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2020, ano base 2019, termina no dia 30 de junho e muita gente ainda não prestou contas ao leão. Até as 15 horas de terça-feira (16), 356.619 declarações foram entregues no Espírito Santo. O número representa  61,48% do total declarações (580 mil) que o Fisco espera receber no Estado neste ano.

Para não ficar com dúvidas sobre o que deve ou não colocar na declaração é bom ficar atento a algumas dicas separadas pela IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, e por A Gazeta.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2020, ano base 2019) é obrigatória para quem teve rendimentos tributários anuais acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Isso dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. 

Ela também é obrigatória para alguns casos de quem teve renda não tributável (por exemplo, rendimentos de caderneta de poupança) ou tributada exclusivamente na fonte (por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras ou de ganhos de capital), cuja soma totaliza no ano acima de R$ 40 mil.

O primeiro passo para não se embolar ao prestar contas ao Fisco é separar os documentos antecipadamente. Preencher o programa com atenção é uma das dicas para realizar o processo corretamente.

Os documentos e informações pessoais necessários são: 

Para preencher os dados de “Bens e Direitos”, são necessários os documentos que comprovem a compra e/ou venda de imóveis e veículos, por exemplo, no ano de 2019, caso o contribuinte obtenha. Você também pode declarar algumas despesas para deduzir o valor da restituição ou reduzir do imposto a ser pago. Algumas despesas são:

QUAL É A MELHOR FORMA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O programa da Receita Federal – que pode ser usado no computador (clique aqui) ou no celular (clique aqui) – aponta para os declarantes qual modalidade é melhor para cada situação financeira. Ele mostra uma simulação entre a Declaração Completa e a Simplificada.

A declaração completa é mais indicada para aqueles as pessoas com muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda – como dependentes, despesas médicas, dentistas, escola, entre outros. Isso porque elas impactam diretamente no cálculo do imposto.

Já a opção declaração simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$ 16.754,34.

O coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim, afirma que a melhor opção para os iniciantes do Imposto de Renda é aproveitar o programa de simulação da Receita Federal, para entender qual a melhor declaração em seu caso. "Depois que souber a opção mais vantajosa, todo o preenchimento fica mais fácil”, comenta.

A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, é bom lembrar que, quem pode enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA

O que declarar?

  • Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira em 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. Já o dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas) devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.

  • Para alguns investimentos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI ), Letra de Crédito no Agronegócio (LCA ) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborado para a rentabilidade do contribuinte.

Como posso declarar meu investimento?

  • A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

  • Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento. Para entender melhor os saldos obrigatórios, a IOB preparou uma tabela com as aplicações e investimentos, com seus respectivos valores a serem declarados.

De acordo com o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim, com base na tabela acima, preenchendo a ficha “Bens e Direitos” da declaração indique a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. 

"No campo 'Discriminação', informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso. Se for conjunta, coloque o nome e número de CPF do cotitular/ CNPJ da pessoa jurídica emissora. Na área “Situação em 31/12/2019 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira", explica.

Já para informar rendimentos em fundos, no espaço “Discriminação” deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.

“O brasileiro está investindo cada vez mais, é importante lembrar a necessidade de informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos. Preencher com atenção assegura que contribuinte não caia na malha fina ou precise pagar alguma multa”, afirma Amorim.

COMO DECLARAR UM VEÍCULO OU FINANCIAMENTO NO IMPOSTO DE RENDA

Em 2020, o governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens - grupo que inclui os carros. Entre as mudanças está a informação do número do Renavam. Além disso, no campo discriminação é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa. É também necessário informar a data e forma de aquisição do automóvel.

Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”. 

Para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar. Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação”, o motivo de ter realizado a compra com um valor menor.

E se possuir um veículo financiado?

Nos casos de veículos financiados, é importante estar ainda mais atento na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes. Se o contribuinte tem um carro de R$ 60 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2019, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos – já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode gerar multa.

“Uma das dúvidas mais comuns é a declaração de automóveis. Este ano, a Receita está mais rigorosa e exigindo um número maior de informações, portanto, a principal dica é: fique atento”, diz Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.

COMO DECLARAR UM IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA

O imóvel deve ser declarado pelo contribuinte se estiver dentro das regras de obrigatoriedade ou se optar por fazer isso de forma espontânea. A IOB, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar quem precisa incluir imóvel na prestação de contas do Fisco.

Na declaração, os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado. O correto é apontar a quantia paga pelo bem. A única exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias que podem ser comprovadas – se foi uma troca de telhado, por exemplo, é necessário guardar as notas fiscais de gastos com material e mão de obra.

Para casos de financiamentos ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, vale lembrar que o total da dívida não deverá ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas são quitadas.

COMO DECLARAR DESPESAS MÉDICAS

A inclusão das despesas com saúde do contribuinte e/ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

Como preencher?

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha "Pagamentos efetuados", com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.

“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim.

VEJA MAIS ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2020

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O que devo fazer se a minha declaração for retida em malha fina, por eu ter enviado as informações incompletas?

  • Retifique a sua declaração e complemente as informações. Importante saber que não será possível a retificação da declaração após o início de procedimento de ofício. Nesse caso, será exibida no momento da transmissão, uma mensagem de impedimento.

Informei nos dados bancários da minha declaração, a conta corrente do meu filho, sendo ele o único titular. Vou ter algum problema com a restituição?

  • A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta. Nesse caso, a conta deve ser alterada por algum dos procedimentos: 1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Extrato do Processamento da DIRPF”; em “Serviços”, selecionar “Extrato”; ou

  • 2) mediante apresentação de declaração retificadora. Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h00 às 21h00, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.

Caso eu entregue a minha declaração em atraso, por estar obrigado, e resulte em imposto a restituir, a multa por atraso será descontada deste valor?

  • Se resultar no direito à restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Como devo declarar valor referente bloqueio judicial em minha conta corrente proveniente de um processo judicial? (bloqueio ainda não liberado p/ reclamante sacar)?

  • O valor deve ser informado normalmente na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61 - Depósito bancário em conta bancária no País”. Na coluna Discriminação deve ser relatada a condição de bloqueio por processo judicial.

Na minha separação, foi acordado o pagamento de pensão por 13 anos para meus dois filhos e ex-esposa. Findo esse período, contratei serviços de meu advogado e solicitei judicialmente o pagamento de pensão aos meus dois filhos e foi deferido por novo período de mais três anos. Essas novas pensões judiciais serão reconhecidas pela Receita Federal? Posso declará-las e deduzi-las do imposto devido?

  • Sim, informe os valores sob o código 30 “Pensão alimentícia paga a residente no Brasil” da ficha “Pagamentos Efetuados”. Informe os beneficiários também na ficha “Alimentandos”.

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