Com o fim da emergência sanitária, algumas regras de combate à Covid-19 deixaram de existir, como a exigência de isolamento social. Via de regra, a doença passou a ser tratada como outra qualquer, mesmo com o crescente número de casos confirmados nas últimas semanas. E com muita gente sendo infectada e precisando se ausentar das atividades profissionais surge a dúvida: como ficam os direitos dos trabalhadores?
A primeira orientação para quem apresenta algum tipo de sintoma é fazer o teste para que se tenha a confirmação da doença. Em caso positivo, o próximo passo é procurar um médico para obter um atestado.
“Procurar a testagem é garantir o cuidado do cidadão e de outras pessoas. Mas o que garante o afastamento do trabalhador é o atestado. Desta forma, não haverá desconto do salário por ele ter se ausentado por alguns dias para se cuidar”, ressalta o superintendente regional do Trabalho, Alcimar Candeias.
O advogado Victor Passos Costa complementa que somente o resultado do exame não garante o afastamento de suas atividades laborais e que cada empresa pode elaborar suas regras de afastamento.
“Aquela regra de afastamento imediato de quem apresentava algum tipo de sintoma caiu. Cabe a cada companhia decidir se afasta ou não esse trabalhador ou ainda se o colocam para atuar em home office. Algumas delas exigem o trabalho em casa, mas o médico irá dizer se esse profissional pode exercer suas atividades normalmente”, resume Passos Costa.
A advogada Eliza Thomaz lembra que o trabalhador sintomático tem direito ao afastamento pelo prazo de 5 a 10 dias, a depender do resultado do teste, se negativo ou positivo. Contudo, é necessário atestado médico com diagnóstico, com indicação do número de dias de afastamento e se este trabalhador pode desenvolver atividades em home office, vez que a possibilidade de labor nesta modalidade depende do estado de saúde do empregado.
A Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa) informou, em nota, que o período de isolamento para aqueles que positivarem para a Covid-19 é sete dias e que a notificação do sistema e-SUS/VS continua garantindo o afastamento do cidadão às atividades sociais, laborais, ocupacionais e educacionais.
Veja o que diz o advogado Guilherme Machado sobre as regras de quem pega Covid.
Não. Na hipótese de testar positivo, obrigatoriamente o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho.
Na hipótese do trabalhador apresentar-se assintomático e sem complicações de saúde, sim, poderá trabalhar normalmente de home office, já sendo uma prática comum com o aumento dos casos assintomáticos.
De preferência sim. Todavia, se apresentar teste idôneo testando positivo, o empregador deve afastá-lo.
Praticamente o mesmo do atestado médico, posto que o empregador assumirá o risco na hipótese de não afastar o trabalhador que testou positivo.
Um teste positivo já é suficiente para garantir que o funcionário não vá ao trabalho presencialmente, mas o mais recomendado é que a pessoa procure um atendimento médico para saber a quantidade exata de dias em que deve ficar afastada.
Também existe a possibilidade de o profissional ser avaliado por um médico da empresa, que poderá atestar se precisa de afastamento ou se pode trabalhar de casa.
Se o médico conceder atestado médico por suspeita de Covid-19 e o trabalhador obtiver exame médico idôneo testando negativo, o trabalhador poderá retornar ao ambiente de trabalho, sendo nessa hipótese, desconsiderado o atestado médico.
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