Com o aumento dos casos de gripe e a disseminação da Covid-19, diversos trabalhadores estão precisando se afastar das atividades presenciais para se cuidar e não infectar outros colegas. Mas quais são os direitos e deveres de quem precisa se ausentar do local de trabalho?
Segundo especialistas, o primeiro passo é comunicar o empregador imediatamente sobre os sintomas e buscar atendimento médico para identificar a doença. A apresentação do atestado de saúde é imprescindível para não ter os dias de trabalho descontados na folha de pagamento.
“Quem está com coriza, tosse ou qualquer outro sintoma deve avisar imediatamente à chefia imediata e se afastar do trabalho. O colaborador deve apresentar o atestado médico, que possivelmente fará a testagem deste paciente. O ideal é fazer a verificação em qualquer situação”, ressalta Stella Mergár, advogada civilista e sócia do escritório Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro ressalta que os colaboradores têm sido afastados, com no mínimo de 5 a 7 dias, em casos de sintomas como tosse, febre, coriza, dentre outros. É bom lembrar que o atestado vale para dias corridos, independentemente se o funcionário o pegou em dia útil ou fim de semana.
“Esse afastamento tem ocorrido mesmo sem que haja o exame diagnosticado como positivo para a Covid”, complementa. Pela legislação trabalhista, o empregado tem o direito a licença médica por doença de até 15 dias.
Caso o resultado dê negativo, e o funcionário não tenha mais sintomas, o retorno ao trabalho deve ser imediato. Segundo a advogada Stella Mergár, em caso positivo, o atestado é de cerca de dez dias. Também é essencial adotar os protocolos de isolamento.
De acordo com Leonardo Ribeiro, o trabalhador tem o direito de permanecer afastado, em casa, conforme orientação e atestado médico com percepção dos salários até o 15º dia.
Após o decurso desses dias, e havendo a prolongação do afastamento médico, a empresa deverá encaminhar o trabalhador para o INSS, para percepção do auxílio doença.
O advogado trabalhista Guilherme Machado lembra que a apresentação do atestado médico é essencial para que os dias de afastamento não sejam descontados na folha de pagamento.
“O retorno ao trabalho vai conforme o que determina o atestado médico. A empresa só abona se houver o documento. Para o caso daqueles que são assintomáticos, é permitido exercer as atividades profissionais em casa, mesmo com atestado. Entretanto, ele não deve ser obrigado. Já para quem tem sintomas, o repouso é essencial”, comenta Machado.
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