A decisão do governo do Estado de aumentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19,5% vai impactar no preço de uma série de produtos comercializados no Espírito Santo a partir de 2024.
O aumento de 2,5 pontos percentuais está previsto para a alíquota do chamado ICMS modal, cobrado sobre a maioria dos produtos vendidos no Estado, como eletrodomésticos, energia elétrica, roupas, sapatos e celulares. Não entram na lista os que possuem tributação especial, como combustíveis e alimentos da cesta básica, por exemplo.
O aumento na alíquota do imposto está sendo feito em conjunto com outros cinco Estados do Sul e Sudeste, de modo a minimizar impactos da reforma tributária que está tramitando no Congresso Nacional e cria o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS.
Confira alguns produtos que vão ter alíquota de 19,5%
Não devem ter mudança no imposto
A previsão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é enviar nos próximos dias o projeto de lei para análise da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A ideia é que seja aprovado ainda em 2023. Para começar a valer a nova alíquota, ainda precisa ser respeitado o prazo de 90 dias após a aprovação, portanto a previsão é que o reajuste aconteça a partir de março.
A decisão sobre o aumento da alíquota-base do ICMS está numa carta assinada por secretários da Fazenda do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa, explicou que o movimento do aumento do imposto em conjunto se deu em virtude do novo cenário da reforma tributária, que já deve configurar em perdas na arrecadação com a mudança na cobrança do imposto para o destino.
Com o novo cenário posto, nos últimos meses Estados do Norte e Nordeste já vinham alterando as alíquotas. Assim, os Estados do Sul e Sudeste resolveram aderir ao movimento em conjunto. Sobre a escolha de 19,5%, Costa explicou que se chegou a essa alíquota porque o Paraná já tinha mudado o índice para 19%. Portanto, o meio ponto percentual a mais foi definido para que o Estado do sul também pudesse ter percentual de aumento.
"Tomamos essa medida para preservar o Estado de futuro impacto na mudança da cobrança do imposto. Com a reforma tributária, o Estado poderia perder R$ 20 bilhões durante o período de transição, caso mantivesse a alíquota de 17%. A alteração para 19,5% visa minimizar a perda. Também poderia ter perdas com a mudança na tributação da origem para o destino", argumentou.
Na carta, os secretários da Fazenda dos seis Estados defendem que a participação de cada Estado no total arrecadado pelo IBS vai depender da receita média de ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.
"Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS", diz o texto.
Para o economista e professor da Fucape Felipe Storch Damasceno, com o aumento da alíquota-base do ICMS, a previsão é que o preço dos produtos suba na mesma medida. "Precisamos esperar para ver como isso vai ser. Uma parte do ônus vai ser paga pela empresa, outra pelo consumidor", afirma.
Sobre o movimento de aumento de impostos feitos pelos Estados, considera que é um reflexo de que a reforma tributária não está ainda no modelo ideal. "O aumento de impostos é sempre ruim e atrapalha o mercado. Quando vemos aumento de impostos por uma questão de aumento da arrecadação, isso mostra como a reforma tributária não foi bem amarrada, mas ainda dá tempo de consertar", frisa.
A proposta da reforma tributária foi aprovada no Senado, mas voltou à Câmara Federal para nova análise após alterações feitas pelos senadores.
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