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Saiba por que a Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR

Saiba por que a Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR

Dados agora devem ser informados junto às demais informações de identificação do contribuinte; veja a explicação da Receita

Publicado em 10 de março de 2021 às 16:03- Atualizado há 4 anos

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Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR; cuidado com fraudes
Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR; cuidado com fraudes . (Pexels)

Uma das novidades da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base de 2020, diz respeito à ficha de informações de identificação do contribuinte, que agora, além de dados básicos como, por exemplo, nome, data de nascimento e CPF, também pede para informar e-mail e celular.

Os contatos nada mais são que uma forma de comunicação da Receita Federal com o contribuinte com o objetivo de notificar sobre mensagens na caixa postal do contribuinte, que pode ser acessada por meio do portal e-CAC.

Ao apresentar o destaque, o responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, explicou que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.

“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”.

Ele reforçou, aliás, que a implementação da mudança é justamente para reduzir as tentativas de golpe. Assim, o contribuinte passa a ter um canal de comunicação oficial com o fisco.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2021

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020, e, além disso, recebeu parcelas do auxílio emergencial.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

  • Os contribuintes terão até as 23h59m59s do dia 30 de abril para realizar o envio do documento.
  • No ano passado, o prazo foi ampliado até junho, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR E EM 2021 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

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