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Saiba por que a Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR

Saiba por que a Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR

Dados agora devem ser informados junto às demais informações de identificação do contribuinte; veja a explicação da Receita

Publicado em 10 de março de 2021 às 16:03- Atualizado há 4 anos

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Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR; cuidado com fraudes
Receita Federal agora pede seu e-mail e celular no IR; cuidado com fraudes . (Pexels)

Uma das novidades da declaração de Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base de 2020, diz respeito à ficha de informações de identificação do contribuinte, que agora, além de dados básicos como, por exemplo, nome, data de nascimento e CPF, também pede para informar e-mail e celular.

Os contatos nada mais são que uma forma de comunicação da Receita Federal com o contribuinte com o objetivo de notificar sobre mensagens na caixa postal do contribuinte, que pode ser acessada por meio do portal e-CAC.

Ao apresentar o destaque, o responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, explicou que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.

“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”.

Ele reforçou, aliás, que a implementação da mudança é justamente para reduzir as tentativas de golpe. Assim, o contribuinte passa a ter um canal de comunicação oficial com o fisco.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2021

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2021, no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR E EM 2021 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

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