Quem ainda não havia recebido teve, nesta quinta-feira (30), uma boa notícia ao consultar o extrato bancário: a primeira parcela do 13° salário na conta. Afinal, 30 de novembro é a data-limite para o pagamento da parte inicial do benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas trabalhadores rurais e domésticos.
Mas, desde já, o beneficiário deve ficar atento porque a próxima parcela do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, virá com um valor menor do que o pagamento inicial. Isso porque é nessa segunda parte que vêm os tradicionais descontos que incidem sobre o salário. E você sabe quais são eles?
A supervisora trabalhista, Suelen Campos, que trabalha no departamento pessoal de uma empresa de soluções contábeis, na Serra, explica que a primeira parcela é paga no valor bruto e corresponde à metade do salário do profissional. Já a segunda vem em valor líquido, após a incidência dos descontos.
"Na primeira parcela, o adiantamento do 13º salário não sofre nenhum tipo de desconto de tributação e outros. Já na segunda parcela, que é paga até o dia 20 de dezembro, vêm os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), além de pensão alimentícia, se for o caso, que serão destinados aos órgãos competentes", explica Suelen.
Vale destacar que os valores de desconto podem variar de acordo com cada caso, conforme o salário recebido pelo profissional.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta