A reforma da Previdência estadual já foi aprovada, mas ainda falta um tempinho para todas as mudanças passarem a valer. Com isso, algumas pessoas vão conseguir escapar das regras mais rígidas para se aposentar. Quem cumprir os requisitos mínimos de idade, tempo de contribuição e de exercício no cargo até o dia 30 de junho de 2020 vai ter direito a usufruir das regras antigas, mesmo sem ter dado entrada no pedido do benefício.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, a reforma aprovada determina que quem cumprir os requisitos para aposentar até um dia antes das regras passarem a valer, em 1º de julho de 2020, ainda se aposenta com o regime da lei anterior. "A partir do momento que cumpriu os requisitos o servidor tem o direito garantido. Esta é a única forma de escapar do novo regime previdenciário", afirma.
A reforma estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 17 de dezembro. O texto basicamente replicou o que foi aprovado pelo Congresso Nacional para os servidores federais e funcionários da iniciativa privada. A lei federal foi promulgada em outubro deste ano.
Os quatro requisitos mínimos para se aposentar no regime previdenciário atual são: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo de carreira. Para homens é preciso ter no mínimo 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos de serviço público e 10 anos de carreira, sendo cinco anos deles no seu último cargo. Já para as mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição e 10 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo cinco anos deles no seu último cargo.
Pelas normas atuais, segundo a Regra de Transição do Art. 6º da E.C. 41/2003, servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade do benefício. Isso será mantido para quem tiver direito de se aposentar até 30 de junho de 2020.
Já para quem ingressou no sistema público após 1° de janeiro de 2004 não há paridade salarial.
Na reforma da Previdência aprovada neste ano, a idade mínima para aposentadoria de novos servidores passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Atualmente, na hora de calcular o benefício previdenciário se exclui 20% dos menores salários recebidos pelo trabalhador. O servidor que cumprir os requisitos mínimos para aposentar até 30 de junho de 2020 vai continuar a receber conforme esse cálculo.
Com a reforma, para definir o valor das aposentadorias serão feitos dois cálculos. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.
Já o segundo vai calcular, com base no valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.
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