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Saiba quais servidores do ES vão escapar da reforma da Previdência

Saiba quais servidores do ES vão escapar da reforma da Previdência

Quem cumprir os requisitos mínimos da regra atual até o dia 30 de junho de 2020 vai aposentar sem impactos da mudança aprovada este ano

Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 21:20

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 IPAJM . (Rodrigo Gavini)

reforma da Previdência estadual já foi aprovada, mas ainda falta um tempinho para todas as mudanças passarem a valer. Com isso, algumas pessoas vão conseguir escapar das regras mais rígidas para se aposentar.  Quem cumprir os requisitos mínimos de idade, tempo de contribuição e de exercício no cargo até o dia 30 de junho de 2020 vai ter direito a usufruir das regras antigas, mesmo sem ter dado entrada no pedido do benefício.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, a reforma aprovada determina que quem cumprir os requisitos para aposentar até um dia antes das regras passarem a valer, em 1º de julho de 2020, ainda se aposenta com o regime da lei anterior. "A partir do momento que cumpriu os requisitos o servidor tem o direito garantido. Esta é a única forma de escapar do novo regime previdenciário", afirma.

A reforma estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 17 de dezembro. O texto basicamente replicou o que foi aprovado pelo Congresso Nacional para os servidores federais e funcionários da iniciativa privada. A lei federal foi promulgada em outubro deste ano. 

ENTENDA OS REQUISITOS PARA APOSENTAR COM NORMAS ANTIGAS

Os quatro requisitos mínimos para se aposentar no regime previdenciário atual são: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo de carreira. Para homens é preciso ter no mínimo 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos de serviço público e 10 anos de carreira, sendo cinco anos deles no seu último cargo. Já para as mulheres,  55 anos de idade e 30 de contribuição e 10 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo cinco anos deles no seu último cargo.

Pelas normas atuais, segundo a Regra de Transição do Art. 6º da E.C. 41/2003, servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito à integralidade e à paridade do benefício. Isso será mantido para quem tiver direito de se aposentar até 30 de junho de 2020.

Já para quem ingressou no sistema público após 1° de janeiro de 2004 não há paridade salarial.

Na reforma da Previdência aprovada neste ano, a idade mínima para aposentadoria de novos servidores passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Atualmente, na hora de calcular o benefício previdenciário se exclui 20% dos menores salários recebidos pelo trabalhador. O servidor que cumprir os requisitos mínimos para aposentar até 30 de junho de 2020 vai continuar a receber conforme esse cálculo.

Com a reforma, para definir o valor das aposentadorias serão feitos dois cálculos. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.

Já o segundo vai calcular, com base no valor total que o segurado teria direito, quanto realmente ele vai receber de acordo com seu tempo de contribuição. Para poder receber 100% do benefício ao qual tem direito, será preciso que o servidor contribua por pelo menos 40 anos, seja homem ou mulher - atualmente, são necessários 35 anos.

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