Com a aprovação da reforma da Previdência, na última terça-feira (22), as novas regras de aposentadoria estão a poucos passos de começarem a valer. O texto aprovado ainda precisará ser promulgado pelo Congresso Nacional. Segundo estimativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, isso deve ocorrer até o fim de novembro. O último passo é a publicação oficial.
No entanto, embora a maioria das regras comece a vigorar já na data da publicação - como a idade mínima para aposentadoria, por exemplo - algumas mudanças no sistema previdenciário só serão sentidas pelos trabalhadores cerca de quatro meses depois. É o caso das novas alíquotas (percentual descontado de INSS do contracheque).
Isso porque o texto da PEC da reforma da Previdência prevê que os artigos que tratam de questões tributárias, ou seja, pagamento e recolhimento de impostos, só vigorem a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Caso a promulgação e publicação ocorra ainda em novembro, as novas alíquotas começarão a ser cobradas em março de 2020.
Segundo o advogado previdencialista e advogado do Sindicato Nacional dos Aposentados Rafael Vasconcelos, a legislação atual exige que haja um tempo mínimo quando são feitas mudanças que envolvem tributos. É uma questão de ordem tributária. Órgãos como o INSS terão que fazer transição em seus sistemas. As empresas também precisam de um tempo para se se ajustarem, já que a dedução é feita na folha de pagamento, esclarece.
O especialista afirma que, na legislação, esse hiato se chama anterioridade nonagesimal: é a exigência de no mínimo 90 dias entre a promulgação de uma lei que altera tributos e o início da vigência da alteração.
Caso a promulgação ocorra ainda em novembro, já em março de 2020 servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com salários mais altos pagarão mais à Previdência Social. Já quem ganha até R$ 2,5 mil mensais terá um alívio em seus salários, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda com a aprovação da reforma da Previdência.
Para o funcionalismo público, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5% até 22%. O desconto máximo efetivo, no entanto, será de 16,76%. Já para os trabalhadores do regime geral (INSS), o desconto vai variar de 7,5 a 14% (veja detalhes no infográfico abaixo).
As demais alterações aprovadas na reforma da Previdência, como a idade mínima, as regras de transição para quem já está no mercado, o novo cálculo de benefício já começa a valer assim que a PEC for publicada.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta