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Saiba se reforma tributária decreta o fim ou mantém o Simples Nacional

Saiba se reforma tributária decreta o fim ou mantém o Simples Nacional

A unificação de tributos proposta pela reforma tributária vai levar a algumas alterações na cobrança de impostos para autônomos e empresas optantes pelo regime simplificado

Publicado em 22 de julho de 2024 às 18:19

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Entenda as mudanças no Simples Nacional
Simples Nacional: reforma tributária traz novidades para mcro e pequenas empresas. (Agência Brasil)

Micro e pequenas empresas hoje inscritas no Simples Nacional poderão escolher qual formato de cobrança será mais vantajoso  quando a reforma tributária entrar em vigor. Ao contrário do que muitos empreendedores temem, o novo sistema de impostos não vai decretar o fim do modelo simplificado.

Em alguns casos, o Supersimples continuará valendo a pena para o empreendedor; em outras situações, escolher o Imposto de Valor Agregado (IVA) trará mais benefícios. Contudo, haverá negócios que precisarão adotar os dois modelos para se manterem competitivos no mercado.

A possibilidade de escolher o regime de pagamento será anual, como prevê o projeto de lei complementar (68/24), em tramitação no Congresso. No início de julho, a Câmara dos Deputados votou a proposta, que ainda vai ser apreciada no Senado. A matéria define as alíquotas que serão aplicadas no consumo de bens e serviços. O percentual máximo previsto pela futura legislação será de 26,5%.

Desde o ano passado, o Brasil vem aprovando mudanças para unificar os tributos. O texto principal da reforma tributária (PEC 045/19) foi promulgado ainda em 2023, mantendo a existência de um tratamento diferenciado para os negócios de pequeno porte. Agora, neste ano, os parlamentares começam a regulamentar as regras criadas por essa emenda constitucional.

O que é o IVA

O Imposto de Valor Agregado (IVA) unifica cinco tributos hoje cobrados no Brasil. Mas, quando entrar em vigor, será composto, por três taxações. São elas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS; o Imposto Seletivo (IS), aplicado em situações específicas; e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que toma o lugar das atuais taxas federais, como PIS, Cofins e IPI.

Na prática, as micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, poderão recolher pela norma simplificada, que engloba os tributos IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e/ou ISS. Nesses casos, a taxação se manterá escalonada com seis faixas de contribuição, ou seja, crescendo junto à receita anual. Já os MEIs continuarão a pagar uma tarifa para quitar INSS, ICMS e ISS.

O Supersimples, segundo especialistas, vai privilegiar principalmente negócios do comércio e do setor de serviços que atendem diretamente o consumidor (B2C) e não geram créditos tributários. Mas, para participantes de uma extensa cadeia com foco em outras pessoas jurídicas (B2B), adotar o IVA pode sair mais barato. Assim, evita-se a bitributação ou um "efeito cascata", com imposto incidindo sobre imposto.

Para a empresa que quiser permanecer no modelo simplificado e também aproveitar os créditos tributários, o projeto abre brecha para que parte dos impostos, como os trabalhistas, fique no Simples e o restante seja recolhido como IVA (IBS e CBS).

“Isso será vantajoso principalmente para aquelas empresas que compram muitos insumos que geram créditos para poder descontar nas operações. A reforma permitiu que a empresa faça uma análise da situação e avalie ficar com tudo pelo Simples ou recolher os créditos. Se não tiver créditos a receber, talvez seja melhor continuar da forma que está”, afirma o professor de Direito Tributário da Fucape, Rogério Correia, também doutor em Direito.

Qualquer regra escolhida, no entanto, valerá para todo o calendário. Também será vetada a troca de regime no novo ano caso a empresa tenha se aproveitado dos créditos tributários no período anterior.

Correia explica que a definição sobre a forma de recolhimento deverá ocorrer também com base no volume de operações. No caso, por exemplo, de um salão de beleza (empresa que tem a maior parte focada na prestação de serviço e uma pequena parcela na venda de produtos), a melhor alternativa pode ser o Simples. 

Agora, se a prestação de serviço for menor do que a movimentação de vendas, como uma loja de peças de computadores que também faz consertos, mas tem a maioria dos recursos advindos da comercializado, optar pelo IVA pode ser mais adequado.

O projeto de lei complementar acrescenta uma categoria de empresários: serão os nanoempreendedores com faturamento de até R$ 40,5 mil ao ano, metade do limite atual do MEI. Eles poderão optar por não recolher nem IVA nem CBS.

Mudanças são consideradas positivas

As mudanças nos impostos aprovadas na Câmara não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que começa em 2026 e só deve estar plenamente implementada em 2033.

Para o Ministério da Fazenda, a reforma tributária será positiva para as empresas optantes do Simples Nacional.

“Caberá a cada empresa decidir qual regime adotar. Para aquelas que fornecem bens e serviços diretamente ao consumidor final, a tendência é de que seja mais vantajoso recolher IBS e CBS pelo regime simplificado. Já para as que são fornecedoras de outras empresas, o regime regular tende a ser mais interessante. Em qualquer dos casos, as empresas do Simples continuarão recolhendo os demais tributos - CSLL, IRPJ e CPP - pelo regime simplificado”, detalha a pasta.

Já o advogado tributarista João Paulo Barbosa Lyra acrescenta que o benefício da reforma para Simples e MEI é a tomada de créditos. “Vai favorecer o microempresário e permitir que tome créditos relativos às operações. Isso vai para MEI também porque MEI nada mais é que uma espécie de Simples”.

Para João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto brasileiro de Planejamento Tributária (IBPT), a proteção e a manutenção dos regimes simplificados para MEIs são consideradas essenciais para evitar que pequenos empreendedores enfrentem aumento abrupto de impostos. Ele considera que a unificação de impostos pode simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, reduzindo a burocracia.

Como fica para serviços fora do Simples?

Olenike  avalia que no caso das empresas que estão no lucro real ou no presumido a tendência é ter maior impacto na tributação com a reforma. "Para muitos serviços autônomos, especialmente de baixa complexidade, a reforma pode representar um aumento na carga tributária devido à alíquota mais alta do IBS", aponta.

Em geral, as mudanças vão acarretar num aumento da tributação para empresas do setor de serviços fora do Simples, que devem pular da cota de 5% para os 26,5% previstos para o IVA.

Ele exemplificou como é hoje e como fica ficar com a reforma para quem está fora do Simples.

  • Serviços de baixa complexidade: pode haver um aumento na carga tributária, pois a alíquota do IBS tende a ser superior ao ISS atual, que é de 5%.
  • Serviços de alta complexidade: a mudança pode resultar em uma carga tributária similar ou ligeiramente maior, dependendo da alíquota final do IBS.

Reforma tributária (800 x 1400 px) de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

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