As empresas têm até este sábado (30) para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário. O recurso será entregue ao trabalhador sem qualquer desconto. Os impostos, como a Previdência e o Imposto de Renda, serão cobrados na segunda parte, paga até 20 de dezembro. A Gazeta preparou um guia para tirar as principais dúvidas sobre o recurso.
Conhecido antigamente como gratificação de Natal, o benefício foi criado no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Todos os empregados que têm carteira assinada, sejam funcionários públicos, da iniciativa privada, aposentados e pensionistas. A partir de 15 dias trabalhados, o brasileiro passa a ter o direito de receber a gratificação.
A quantia recebida pelo trabalhador corresponde a um doze avos do salário mensal para cada mês trabalhado. Isso significa que o brasileiro que tiver direito ao décimo terceiro, e tiver trabalhado o ano todo receberá um salário extra ao final do período. O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados.
Para fazer esse cálculo é preciso dividir o salário integral do trabalhador por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também entram na conta.
A primeira parcela é paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É nela que vêm descontados os impostos como FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.
Segundo Medida Provisória assinada pelo presidente este ano, os beneficiários do Bolsa Família vão ter direito ao 13º salário, pago em uma parcela. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou na última quarta-feira (20) que o pagamento do benefício extra terá o mesmo valor pago em dezembro e deverá ser creditado em no mesmo mês.
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