Em todo o Espírito Santo cerca de 65 mil trabalhadores já fizeram acordo com os patrões para a redução da jornada e, consequentemente, dos salários, segundo estimativas do Ministério da Economia. As renegociações, autorizadas pela Medida Provisória (MP) 936, permitem ainda a suspensão do contrato durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia de coronavírus. Quem é atingido pela regra tem direito de receber uma ajuda governo federal, mas quando e como essa ajuda vai ser paga?
De acordo com a advogada Patrícia da Motta Leal, o pagamento da parte que cabe ao governo federal foi explicado por meio da portaria 10.486, publicada na semana passada. O texto aponta que os trabalhadores irão receber o complemento salarial do governo em até 30 dias após o acordo entre patrão e empregado ser assinado. No entanto, para que isso aconteça, a empresa deverá informar a celebração do acordo para o Ministério da Economia num prazo de 10 dias após a assinatura.
Por exemplo: se a redução do contrato de trabalho foi assinado no dia 28 de abril, a empresa deverá informar ao Ministério da Economia até o dia 7 de maio. Dessa forma, o trabalhador vai receber a primeira parcela do governo federal até o dia 28 de maio. Vale destacar que a redução dos contratos vale por até três meses.
A situação que a gente está vivendo é bastante incomum, com muitas empresas impossibilitadas de funcionar, então essa redução se fez necessária para conseguirmos passar por este momento. Os empregados têm entendido essa necessidade e aceitando as reduções, comenta a advogada.
Segundo a portaria 10.486, o dinheiro será pago na mesma conta em que o trabalhador já recebe o salário normalmente a empresa será a responsável por repassar essa informação ao governo. Quem não recebe em conta bancária, ou quem tiver os dados bancários preenchidos de maneira incorreta pelo empregador, deverá ter uma conta digital aberta automaticamente na Caixa ou no Banco do Brasil.
Caso o empregador não informe a renegociação do contrato ao Ministério da Economia, ele será o responsável por fazer todo o pagamento do trabalhador o valor será correspondente ao tempo trabalhado mais o benefício que seria do governo federal.
O trabalhador poderá acompanhar pela internet o pagamento a ser feito pelo governo. O endereço para consulta é servicos.mte.gov.br. Quem já utiliza serviços on-line do governo federal como consultas ao INSS, por exemplo já tem uma senha de acesso. Já quem não utiliza esses serviços deverá cadastrar uma senha.
Para os trabalhadores que tiverem redução do contrato de trabalho o novo salário será calculado com base na nova carga horária e um percentual ao qual ele tem direito no seguro-desemprego. A parte a ser paga pelo empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. Já os valores a serem pagos pelo governo federal variam de acordo com salário do empregado.
As regras são um pouco diferentes para os trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Neste caso, os trabalhadores de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano vão receber do governo federal 100% do valor que têm direito no seguro desemprego sem nenhuma compensação da empresa.
Já quem trabalha em empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano vão receber 70% do valor que têm direito no seguro desemprego mais 30% do salário que já recebia. Esses 30% serão pagos pela empresa. A suspensão dos contratos de trabalho tem validade por dois meses.
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