Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é uma contribuição feita mensalmente pelo empregador, está disponível para saque em algumas situações extraordinárias até o final do ano.
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, e, via de regra, também pode ser sacado em ocasiões como aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves e situações de calamidade pública. Entretanto, algumas flexibilizações permitem o saque antecipado do recurso em situações excepcionais. Confira:
O recurso de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS, começou a ser liberado em abril, escalonado a partir da data de aniversário do trabalhador, mas ainda pode ser resgatado por quem não efetuou o saque.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, e poderá ser sacado até 15 de dezembro.
Caso não haja movimentação, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Na sistemática opcional, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS no mês de aniversário. Quem faz aniversário em dezembro, por exemplo, deve ter o recurso creditado em uma conta do Caixa Tem no início do mês em questão.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, que oscila de acordo com o montante retido da contribuição do empregador no fundo.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e afeta o saque permitido em caso de demissão. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Quem não opta pela adesão ao Saque-Aniversário permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
Até 31 de dezembro, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
As exigências para realização do saque em cada uma das situações listadas pode ser conferida na página específica do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, e também por meio do aplicativo FGTS.
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