> >
Saque do FGTS: veja as modalidades para saque até o final de 2022

Saque do FGTS: veja as modalidades para saque até o final de 2022

Via de regra, o fundo de garantia pode ser sacado em ocasiões como demissão, aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves e situações de calamidade pública. Mas algumas flexibilizações foram feitas; confira opções

Publicado em 17 de novembro de 2022 às 10:19

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura

Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é uma contribuição feita mensalmente pelo empregador, está disponível para saque em algumas situações extraordinárias até o final do ano.

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, e, via de regra, também pode ser sacado em ocasiões como aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves e situações de calamidade pública. Entretanto, algumas flexibilizações permitem o saque antecipado do recurso em situações excepcionais. Confira:

FGTS - aplicativo, saque, dinheiro
Aplicativo do FGTS. (Carlos Alberto Silva)

Saque Extraordinário

O recurso de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS, começou a ser liberado em abril, escalonado a partir da data de aniversário do trabalhador, mas ainda pode ser resgatado por quem não efetuou o saque.

O crédito do Saque Extraordinário do FGTS foi realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, e poderá ser sacado até 15 de dezembro.

Caso não haja movimentação, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Saque-Aniversário

Na sistemática opcional, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS no mês de aniversário. Quem faz aniversário em dezembro, por exemplo, deve ter o recurso creditado em uma conta do Caixa Tem no início do mês em questão.

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, que oscila de acordo com o montante retido da contribuição do empregador no fundo.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e afeta o saque permitido em caso de demissão. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Quem não opta pela adesão ao Saque-Aniversário permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

Pagamento de prestações de financiamento habitacional em atraso

Até 31 de dezembro, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

Situações de saque imediato

  • É possível sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
  • Caso você esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Consulte o app do FGTS e solicite seu saque, apresentando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.

Outras possibilidades de saque

  • Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Falecimento do trabalhador
  • Calamidade pública
  • Aposentadoria
  • Inatividade do regime FGTS
  • Afastamento por culpa recíproca ou maior
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Doença grave, estágio terminal e vida ou órtese e prótese
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Como realizar o saque

As exigências para realização do saque em cada uma das situações listadas pode ser conferida na página específica do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, e também por meio do aplicativo FGTS.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais