A novela sobre o destino da transmissão do SBT no Espírito Santo ganhou mais um capítulo nesta semana. A emissora paulista fundada por Silvio Santos é transmitida há 38 anos pela Rede Tribuna em território capixaba, mas o SBT manifestou no início do ano o desejo de não renovar o contrato, que teve data de encerramento no dia 1° de julho.
O SBT informou à Rede Tribuna que não tinha interesse em renovar o contrato em 17 de março em razão do seu término natural em 1/7/2023. Os contratos do SBT com afiliadas têm prazo de cinco anos. A notificação chegou a ser reiterada no dia 25 de maio.
Para o SBT, a retransmissora no Espírito Santo deixou de apresentar padrão adequado de qualidade, tornando-se, ao longo dos anos, obsoleta, não tendo investido ao longo dos anos na modernização dos equipamentos, o que foi identificado em vistoria do SBT na afiliada, em maio.
Crise financeira da Rede Tribuna
A Rede Tribuna — que possui jornal, rádios e TV — faz parte do braço de comunicação do grupo pernambucano João Santos, que, há alguns anos, enfrenta uma grave crise, inclusive com processo de recuperação judicial aprovado pela Justiça em dezembro de 2022.
O processo de recuperação judicial enfrentando pela rede, inclusive, foi um dos motivos que pesou na decisão do SBT de encerrar o contrato, segundo informou, em entrevista, o diretor de afiliadas do SBT, Daniel Abravanel. "Foi um fator, pois com isso a emissora não consegue investimento, podendo prejudicar os sinais e assim nossos telespectadores", explicou à epoca.
A decisão ocorreu no âmbito do processo de recuperação judicial enfrentado pelo Grupo João Santos, ao qual a Rede Tribuna faz parte. A decisão, em primeiro grau, foi do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Estado onde fica a sede do Grupo João Santos.
O juiz considerou na decisão de renovar o contrato o fato do contrato de afiliação com o SBT ser responsável pelo pagamento de 57,07% dos custos indiretos da Rede Tribuna.
Assim, avaliou que acabar com essa fonte de receita comprometeria a capacidade de pagamento da devedora — que está em processo de reestruturação. O juiz avaliou que isso pode impactar a empresa em curto prazo, "sem que haja tempo hábil para que possa se redirecionar no mercado"
Ainda na decisão, o juiz avaliou que a manutenção do contrato da Rede Tribuna com o SBT não traria prejuízo à emissora de Silvio Santos.
SBT recorre de decisão
Diante da obrigação de renovar o contrato e continuar transmitindo a programação no ES pela TV Tribuna, o SBT entrou com recurso para conseguir encerrar o contrato. A emissora paulista fez um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas foi negado com a justificativa de que o caso corre na Justiça de Pernambuco e que, portanto, o TJ-SP não teria competência para conceder uma medida cautelar.
A emissora de São Paulo também entrou com recurso de segundo grau no Tribunal de Justiça de Pernambuco para fazer valer o desejado encerramento de contrato.
Para o magistrado, a obrigação de continuidade do vínculo entre as emissoras "configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas".
Nova afiliada no ES
Depois de informar à Rede Tribuna que não tinha interesse em renovar o contrato, o SBT saiu em busca de um novo afiliado para o Espírito Santo. No documento enviado à Justiça ao qual A Gazeta teve acesso, a emissora paulista afirmou ter tido êxito e teria assinado com a Rede Sim, que pertence ao empresário Rui Baromeu.
"A nova afiliada, sabendo que precisaria atender aos padrões de qualidade exigidos pelo SBT, realizou diversos e vultosos investimentos, como, por exemplo, a compra de satélites e antenas parabólicas, recuperação de transmissores, compra de câmeras com tecnologia de pontas, e, ainda, realizou a reforma do prédio", disse o SBT na ação.
O SBT foi procurado para comentar a decisão da Justiça, mas ainda não deu retorno. Já o Grupo João Santos informou que não vai se manifestar sobre o assunto. O empresário Rui Baromeu também foi procurado, mas não deu retorno até a publicação desta reportagem.