A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), dar continuidade ao processo de extradição para os Estados Unidos de Carlos Wanzeler, um dos líderes da TelexFree e já condenado no Brasil por prática de pirâmide financeira.
Os ministros derrubaram uma decisão do ministro Marco Aurélio de Melo que havia determinando, monocraticamente, a suspensão dos efeitos da decisão da segunda turma, que havia autorizado a extradição.
Segundo o blog Fausto Macedo, do Estadão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, classificou como anômala a decisão que concedeu a liminar, interrompendo o processo de extradição. Na opinião dele, não é admissível que um ministro monocraticamente suspenda decisões das turmas do Supremo.
"Isso é absolutamente impossível, pois quem tem competências para suspender eventualmente a extradição seria o relator ou a própria turma. Qualquer alteração haveria de seguir a tramitação adequada, afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Edson Fachin divergiu.
O empresário de Vitória responde a ações penais no Brasil, chegando a ser condenado por formação de pirâmide financeira e outros crimes contra o sistema financeiro. Ele também é acusado no país por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As irregularidades, segundo as autoridades, foram cometidas por meio da Telexfree, que tinha como razão social no Espírito Santo o nome de Ympactus Comercial.
Nos EUA, ele é acusado por suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro em Massachusetts. Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo.
A extradição diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países.
Em setembro, quando a segunda turma decidiu pela extradição, ficou estabelecido que os EUA devem assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.
O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.
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