Um segurança que perdeu uma ação trabalhista contra um bar de Vitória e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora, isto é, a empresa, aceitou acordo para quitar a dívida através da prestação de serviços comunitários. Essa forma de pagamento, no entanto, é incomum e, segundo especialistas, pode mesmo ser inédita no país.
Na ação, o trabalhador alegou que foi admitido pela empresa em março de 2014, e lá ficou até janeiro de 2018, na função de segurança. A carteira de trabalho nunca foi assinada, mas, conforme relatou, recebia R$ 100, por noite de trabalho, e comparecia sempre que o bar abria suas portas.
À Justiça, o segurança pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação de sua CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e de multa por não pagamento de aviso-prévio, férias e 13º salário, e, ainda, a entrega das guias para solicitação de seguro-desemprego.
O pedido do trabalhador foi negado pela Justiça, que não considerou as provas apresentadas suficientes. Segundo a empresa, o segurança prestou serviços como autônomo, e só trabalhava em ocasiões especiais, ou substituindo empregados regulares do bar.
Não há nos autos qualquer dúvida de que entre as partes houve uma relação de trabalho. A diferença reside em que o autor diz que essa relação era da espécie "emprego", enquanto o réu assegura que a prestação dos serviços ocorreu de forma autônoma, sem qualquer regularidade e subordinação, diz a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).
Diante disso, o profissional foi condenado a pagar R$ 10 mil, o que representa 10% do valor pedido, a título de honorários.
O pagamento dos honorários pelo trabalhador que perde uma ação trabalhista foi autorizado pela reforma trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.
Ocorre que o segurança entrou com a ação por meio da Justiça gratuita, e o escritório credor não pôde executar os honorários. Nos casos em que o autor da ação não tem patrimônio algum, a legislação abre a possibilidade de suspensão da cobrança até que tenha recursos ou o prazo para a obrigação prescreva.
Contudo, trabalhador e advogados da empresa acabaram por fazer um acordo.
Meu cliente estava desempregado e acordamos que ele pagasse a dívida cumprindo serviços comunitários em uma instituição de apoio a crianças e adolescentes na Praia do Canto, explicou a advogada Juliana Arivabene Guimarães.
Os serviços vêm sendo prestados desde junho, sempre durante duas horas, nas quintas-feiras. A última sessão, inclusive, é nesta semana, no dia 24.
Foi uma forma que encontramos para resolver a situação. Mas não é algo comum. Segundo o juiz, trata-se de uma situação inédita no Estado, talvez até no país. Essa decisão, inclusive, pode incentivar outras pessoas a entrar com uma ação, frisou a advogada.
A regra criada pela reforma trabalhista que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) , reduziu o número de ações judiciais pelo medo de trabalhadores de pagarem a causa.
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