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Seguro-desemprego será menor para demitido após corte de jornada

Seguro-desemprego será menor para demitido após corte de jornada

No ano passado, programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, que ampliou as possibilidades para que empresas reduzissem a jornada de trabalho e, consequentemente, os salários, garantia estabilidade temporária aos trabalhadores

Publicado em 3 de março de 2021 às 07:43- Atualizado há 3 anos

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Carteira de Trabalho e previdência social
Governo estuda novo programa de redução ou suspensão de jornada e salário. (Fernando Madeira)

Ainda sem perspectivas quanto ao fim da pandemia, o governo federal estuda um novo programa de redução de jornada e salários, de modo a aliviar os gastos das empresas. Entretanto, o novo modelo deve trazer uma mudança para o trabalhador que tiver o contrato de trabalho ajustado. Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência.

Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro. O requisito de tempo mínimo para renovar o direito ao benefício ainda não foi estabelecido, mas deverá depender do valor a ser antecipado em 2021 e de qual foi a última vez em que o trabalhador solicitou o benefício. 

No ano passado, o governo lançou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, que permitiu a suspensão de contratos de trabalho ou reduções de 25%, 50% ou 70% nas jornadas, com corte proporcional de salário. Em compensação, o Tesouro Nacional pagava um benefício emergencial (BEm) ao trabalhador afetado, e a empresa garantia a estabilidade do empregado pelo dobro do tempo em que o acordo estivesse vigente.

Em todo país, foram realizados cerca de 20 milhões de acordos, que afetaram 9,8 milhões de trabalhadores. Mais de 1,4 milhão de empresas aderiram ao programa. No Espírito Santo, mais de 180 mil trabalhadores e 32 mil empresas aderiram ao BEm entre abril e dezembro do ano passado. No total, foram assinados mais de 350 mil acordos de suspensão ou redução de jornada entre patrões e empregados no Estado.

Embora não comente sobre um novo programa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, observou que “o BEm foi criado para a manutenção dos empregos e da renda de trabalhadores por conta do lockdown imposto por Estados e municípios para conter a pandemia em 2020, que fechou grande parte da atividade econômica do país.”

O BEm foi renovado por diversas vezes, até ser finalmente encerrado em 31 de dezembro passado. E considerando que os trabalhadores não necessariamente tiveram o contrato ajustado durante todo o período, não é possível saber, até então, quantos já perderam seu direito à estabilidade.

A ausência do programa, entretanto, já aparenta afetar as empresas. Em janeiro deste ano, mês seguinte ao fim do programa, 9.860 trabalhadores solicitaram o seguro-desemprego no Estado. É o maior número desde julho do ano passado (12.439). No Brasil, foram mais de 477.807 requerimentos - também o maior patamar desde o início do semestre passado.

Apenas alguns dias após o Brasil completar um ano da primeira contaminação pelo novo coronavírus, o país vive agora o pior momento da pandemia, com uma nova onda de casos de Covid-19 e outras variantes. Diante disto, o governo deve atender em breve ao pleito dos empresários, que, desde a virada do ano, pedem pela renovação do BEm, para que não haja uma nova onda de demissões.

Para as empresas, a princípio, nada mudaria com o novo modelo. Para a União, o impacto nas contas ainda será o mesmo, mas, ao exigir do trabalhador eventualmente demitido o cumprimento de um período de carência para acesso ao seguro-desemprego, a despesa, de certa forma, é parcelada.

Nesse cenário, a balança pesa mais para o lado do trabalhador, que não terá de imediato à renda que o assiste no momento de maior dificuldade, conforme observou o advogado trabalhista Wiler Coelho.

“Pensar em qualquer programa de redução de jornada que tenha como único objetivo aliviar o custo do empresário não é solução justa ou razoável. Vimos que na pandemia os ricos ficaram mais ricos e os pobres mais pobres, logo, possibilitar que o trabalhador venha a ser posteriormente demitido e não tenha direito ao seguro desemprego é absurdo e ilegal.”

Wiler Coelho, advogado trabalhista
Wiler Coelho, advogado trabalhista. (Acervo pessoal)

Ele destaca que o seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes que o trabalhador tem o direito de receber, e, por isso mesmo, é garantido constitucionalmente e regulado pela legislação.

Segundo o advogado trabalhista Álvaro Batista, embora a proposta de antecipar parte do seguro-desemprego resolva uma urgência quanto ao poder aquisitivo e subsistência da população trabalhadora, cria um problema de médio e longo prazo.

“O trabalhador está a mercê da sobrevivência e prosperidade da empresa. Se a empresa quebra e ele recebeu tal benefício, ele receberá, em tese, somente as verbas rescisórias e precisará administrar seus recursos, sem contar com essa assistência recorrente do governo nos primeiros meses.”

A mudança, ele explica, pode ocasionar um novo desafio para os trabalhadores, que é encontrar uma fonte de renda paralela ao trabalho formal, de modo a montar uma reserva para imprevistos futuros. Mas também deve levar a uma reflexão sobre a forma como os recursos são empregados.

“Mas, seria interessante uma consulta legislativa popular para compreender qual dos dois caminhos seria a opção dos brasileiros.”

O advogado trabalhista e membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES, Leonardo Ribeiro, reforça que ainda que o modelo final do novo programa não esteja fechado, é importante que seja novamente autorizada a redução de jornada e salários, de modo a aliviar os gastos das empresas e evitar mais demissões.

“Muita coisas estão sendo ventiladas, e ainda aguardamos a confirmação de como será realmente esse novo programa. Mas sendo aprovado, é importante que as empresas se lembrem de que não só o salário é reduzido, mas o tempo de trabalho. Recebemos diversas reclamações, no ano passado, de trabalhadores que fizeram acordos e continuaram trabalhando normalmente, por exigência das empresas. E não é assim que funciona. Se reduzir 25% da jornada, vai trabalhar 25% a menos. Se suspender o contrato, não vai ter trabalho. Qualquer coisa diferente disso, acaba gerando um passivo trabalhista.”

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