As análises nas sementes recebidas por correspondência por brasileiros junto ou no lugar de encomendas feitas em sites de vendas internacionais mostraram que elas não são nada inofensivas. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) afirmou que foram encontradas ervas daninhas e outras pragas que não existem no Brasil e que colocam em risco a agricultura.
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás analisou, até o momento, 36 amostras de pacotes de sementes não solicitadas que foram encaminhadas ao Mapa. As análises indicam que parte delas contem a presença de mais de uma praga em seu conteúdo.
No Espírito Santo, vários moradores relataram o recebimento do produto nos últimos meses, conforme já mostrado por A Gazeta.
No total, 47% das amostras já analisadas apresentaram risco fitossanitário ao país. Um dos pacotes continha a espécie Myosoton aquaticum, praga que não existe no Brasil e que é considerada daninha em campos de trigo na China.
Essa espécie apresenta resistência a herbicidas, o que torna seu controle difícil. A introdução dessa planta daninha no país pode ter impacto econômico negativo.
Em quatro amostras foram identificadas uma espécie de planta ausente no Brasil - Descurainia sophia - considerada como erva daninha nos Estados Unidos e Canadá, além de planta invasora no México, Japão, Coreia, Chile e Austrália.
Outras 15 amostras continham gêneros que tem espécies quarentenárias ou espécies com potencial quarentenário, como sementes de Cuscuta; de Brassica; de Chenopodium; de Amaranthus; e dos fungos Cladosporium; Alternaria; Fusarium; e Bipolaris.
Uma espécie quarentenária é aquela que apresenta risco de se estabelecer no país e de causar danos fitossanitários.
Após análises laboratoriais, pode-se avaliar que a introdução de material de propagação (sementes ou mudas), mesmo em pequenas quantidades, sem atender aos requisitos fitossanitários e de qualidade estabelecidos pelo Mapa, coloca em risco a agricultura brasileira, ressalta o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.
A importação de sementes e mudas é autorizada pelo Mapa somente das de países com os quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. As regras estabelecidas pelo Ministério se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal.
A lista de produtos com importação autorizada está disponível para livre consulta no site do ministério.
O Mapa mantém o alerta aos cidadãos brasileiros para que tenham cuidado e não abram encomendas recebidas pelos correios de pacotes de sementes não solicitadas.
Caso o cidadão venha a receber em casa sementes provenientes do exterior, o Ministério orienta a entrega do material para uma das unidades do Mapa em seu Estado ou órgão estadual de defesa, no caso do Espírito Santo, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O pacote não deve ser aberto ou descartado no lixo, a fim de evitar o contato das sementes com solo e prejuízos para as áreas agrícolas e o meio ambiente.
A orientação também vale para o cidadão que recebeu e plantou as sementes. Neste caso, entre em contato com o Mapa ou o órgão estadual de defesa para agendar o recolhimento do material.
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