Após trâmite de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1805/2021, responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas.
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.
Também, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, garantindo acordo mais justo, assim como já é feito com as empresas. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.
O texto original da proposta, que data de 2012 (PLS 283/2012), agora vai à sanção do presidente da República.
Para o Procurador do Estado e professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, é importante que a população entenda a motivação do projeto. A ideia contida nele retira quem intencionalmente se endivida, protegendo repactuações em geral por consumidores que contraíram dívidas pelas diversas circunstâncias da vida.
Também segundo Garcia, quem se endivida em altos níveis, dificilmente consegue pagar a dívida, então a lei se propõe também a uma finalidade social.
"Quando o passivo fica muito maior que o ativo, ou seja, quando se deve muito mais do que se ganha, a pessoa nunca mais consegue pagar a dívida, porque os juros do passivo são muito altos. São dívidas do cartão, do empréstimo, do cheque especial. O projeto é fundamental para devolver a dignidade ao consumidor e isso tem grande impacto social. Por vezes, a pessoa que fica superendividada começa a beber, se envolve com a violência, vai até viver na rua. O projeto visa a melhorar a condição desse cidadão", acrescentou.
O mais importante, de acordo com o procurador, com o advento da lei, será um regramento todo voltado para a prevenção ao superendividamento, com informação adequada, educação financeira, concessão de crédito responsável, entre outras medidas. Em que o fornecedor, que podem ser os bancos e financeiras, terão que cumprir regras para conceder um crédito ao consumidor.
"Exemplos dessas regras são a proibição de assédio para concessão de crédito, a proibição de publicidade oferecendo crédito a juros zero, a informação sobre o total de encargos que o consumidor deverá pagar; a obrigação do fornecedor de verificar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito", frisou Garcia.
Também, com o projeto do superendividamento, aquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas, poderá requerer o mencionado plano de pagamento global envolvendo todos os credores. "Neste plano será verificada a situação atual do consumidor, o que ele pode pagar, sem comprometer o mínimo existencial; as condições de pagamento mensais, enfim, de modo a que todos os credores possam receber o seu crédito de maneira global. Neste plano, o consumidor se obriga a pagar as dívidas em até 5 anos e seu nome é excluído dos órgãos de proteção ao consumidor", afirmou o especialista.
É importante esclarecer, entretanto, que não existe o termo falência para superendividados, já que este termo somente é usado para empresas. No caso do projeto de lei, o processo é de repactuação de dívidas para o consumidor, em que ele se obriga, neste processo, a não mais de endividar e a pagar as parcelas do acordo.
Direitos do consumidor no intuito de evitar o superendividamento:
Obrigações das empresas:
Segundo Leonardo Garcia, não há uma limitação na cobrança de multas e juros pelo projeto. "O que muda é que no processo de repactuação das dívidas, o fornecedor terá que reduzir (ou acabar) com as multas e reduzir os juros, para que o consumidor consiga definitivamente sair da situação de superendividamento. Caso o fornecedor não concorde, o juiz poderá impor esta redução", explicou.
Nos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons estaduais e municipais, poderá ser proposto plano de repactuação de dívidas, convocando os credores para uma audiência única, ajudando o consumidor na hora de definir as condições de pagamento, garantindo o mínimo para sua sobrevivência.
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