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Nova regra vai proteger idoso e outros consumidores superendividados

Nova regra vai proteger idoso e outros consumidores superendividados

O PL 1805/2021 é responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas

Publicado em 10 de junho de 2021 às 12:41

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Senado aprova projeto de lei que protege consumidores superendividados. (Divulgação)

Após trâmite de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1805/2021, responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

Também, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, garantindo acordo mais justo, assim como já é feito com as empresas. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

O texto original da proposta, que data de 2012 (PLS 283/2012), agora vai à sanção do presidente da República.

"O PROJETO NÃO PRIVILEGIA QUEM SE ENDIVIDA", DIZ PROCURADOR

Para o Procurador do Estado e professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, é importante que a população entenda a motivação do projeto. A ideia contida nele retira quem intencionalmente se endivida, protegendo repactuações em geral por consumidores que contraíram dívidas pelas diversas circunstâncias da vida.

Aspas de citação

As pessoas acham que a lei vai privilegiar quem se endivida, mas não é verdade. Ela quer proteger os brasileiros, que, na maioria, se endivida por circunstâncias como um divórcio, um falecimento de quem mantém a casa, a perda do emprego. Com a pandemia isso, inclusive, se agravou

Leonardo Garcia
rofessor de Direito do Consumidor
Aspas de citação

Também segundo Garcia, quem se endivida em altos níveis, dificilmente consegue pagar a dívida, então a lei se propõe também a uma finalidade social.

"Quando o passivo fica muito maior que o ativo, ou seja, quando se deve muito mais do que se ganha, a pessoa nunca mais consegue pagar a dívida, porque os juros do passivo são muito altos. São dívidas do cartão, do empréstimo, do cheque especial. O projeto é fundamental para devolver a dignidade ao consumidor e isso tem grande impacto social. Por vezes, a pessoa que fica superendividada começa a beber, se envolve com a violência, vai até viver na rua. O projeto visa a melhorar a condição desse cidadão", acrescentou.

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA LEI

O mais importante, de acordo com o procurador, com o advento da lei, será um regramento todo voltado para a prevenção ao superendividamento, com informação adequada, educação financeira, concessão de crédito responsável, entre outras medidas. Em que o fornecedor, que podem ser os bancos e financeiras, terão que cumprir regras para conceder um crédito ao consumidor.

"Exemplos dessas regras são a proibição de assédio para concessão de crédito, a proibição de publicidade oferecendo crédito a juros zero, a informação sobre o total de encargos que o consumidor deverá pagar; a obrigação do fornecedor de verificar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito", frisou Garcia.

Também, com o projeto do superendividamento, aquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas, poderá requerer o mencionado plano de pagamento global envolvendo todos os credores. "Neste plano será verificada a situação atual do consumidor, o que ele pode pagar, sem comprometer o mínimo existencial; as condições de pagamento mensais, enfim, de modo a que todos os credores possam receber o seu crédito de maneira global. Neste plano, o consumidor se obriga a pagar as dívidas em até 5 anos e seu nome é excluído dos órgãos de proteção ao consumidor", afirmou o especialista.

É importante esclarecer, entretanto, que não existe o termo falência para superendividados, já que este termo somente é usado para empresas. No caso do projeto de lei, o processo é de repactuação de dívidas para o consumidor, em que ele se obriga, neste processo, a não mais de endividar e a pagar as parcelas do acordo.

DIREITOS E DEVERES

Direitos do consumidor no intuito de evitar o superendividamento:

  1. Informação sobre preços por unidade de medida (assim o consumidor poderá comparar os preços mais facilmente nos supermercados, lojas, etc);
  2. Informação sobre a taxa de juros total a ser paga nos financiamentos (incluindo todos os encargos). Hoje em dia é informada uma taxa de juros e o consumidor é surpreendido posteriormente com outros encargos (contratação de seguro, taxa de administração, etc);
  3. Direito do consumidor em antecipar o pagamento das parcelas do financiamento com a diminuição dos juros;
  4. Possibilidade do consumidor desistir da contratação do crédito consignado em até 7 dias;
  5. Não sofrer assédio para contratar financiamentos (principalmente se idoso);
  6. Possibilidade de fazer um acordo global com todos os credores, inclusive com a possibilidade do juiz, compulsoriamente, impor o plano de pagamento no caso de o fornecedor não querer fazer o acordo.

Obrigações das empresas:

  1. Não assediar o consumidor;
  2. Informar adequadamente sobre todas as condições e encargos na concessão do crédito (concessão de crédito responsável);
  3. Não fazer publicidade enganosa (oferecendo crédito sem juros, taxa zero, etc);
  4. Possibilitar o direito de arrependimento, em até 7 dias, da contratação do crédito consignado;
  5. Possibilitar a liquidação antecipada das parcelas pelo consumidor, sem cobrar nenhuma taxa por isso e decotar os juros;
  6. Avaliar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito;
  7. Cobrar do consumidor dívida contestada (ex: compra contestada pelo consumidor no cartão de crédito);

MULTA E JUROS

Segundo Leonardo Garcia, não há uma limitação na cobrança de multas e juros pelo projeto. "O que muda é que no processo de repactuação das dívidas, o fornecedor terá que reduzir (ou acabar) com as multas e reduzir os juros, para que o consumidor consiga definitivamente sair da situação de superendividamento. Caso o fornecedor não concorde, o juiz poderá impor esta redução", explicou.

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Nos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons estaduais e municipais, poderá ser proposto plano de repactuação de dívidas, convocando os credores para uma audiência única, ajudando o consumidor na hora de definir as condições de pagamento, garantindo o mínimo para sua sobrevivência.

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