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Serviços públicos: o que vai funcionar e o que não vai funcionar no ES

Serviços públicos: o que vai funcionar e o que não vai funcionar no ES

Atividades que não são consideradas essenciais em órgãos da administração pública devem ser realizadas de forma remota; regras valem por 14 dias

Publicado em 16 de março de 2021 às 19:29- Atualizado há 4 anos

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Usuários do transporte coletivo em Colatina
Transporte coletivo permanece funcionando. (TV Gazeta Noroeste )
Autor - Iara Diniz
Iara Diniz
Repórter de Política / [email protected]

Diante do agravamento da pandemia de Covid-19 no Espírito Santo, o governo estadual anunciou, nesta terça-feira (16), um conjunto de medidas para restringir o funcionamento de atividades em todo o Estado, entre elas, algumas oferecidas pelo serviço público. Escolas, por exemplo, voltam a funcionar de forma remota. Já o atendimento nas unidades de saúde e hospitais não sofre alterações.

De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB), os municípios devem manter o trabalho presencial apenas para atividades consideradas essenciais para o seu funcionamento. Isso também se aplica para os Poderes Legislativo e Judiciário, e instituições como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas.

“Com exceção dos serviços essenciais, de saúde, segurança, sistema prisional, o trabalho será remoto. Essa é a orientação do governo do Estado para os municípios e demais repartições. É importante que a gente reduza a circulação de pessoas, que mantenha elas em casa, mas não é férias. É para reduzir a interação de pessoas", afirmou Casagrande, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira.

As novas regras têm duração de 14 dias e entram em vigor a partir desta quinta-feira (18). Elas foram anunciadas após o Estado atingir 91% dos leitos de UTI ocupados, e um aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Confira como ficam as atividades no serviço público:

O QUE FUNCIONA

  • Hospitais, unidades de pronto-atendimento, serviços médicos e atendimentos ligados à saúde;
  • Serviços de assistência social e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, como o CRAS;
  • Delegacias, unidades da Polícia Militar, serviço de patrulhamento nas ruas,  serviço de vigilância privada ou pública;
  • Custódia de presos e serviços no sistema prisional;
  • Coleta de lixo e limpeza urbana;
  • Serviço de abastecimento de água;
  • Serviço de energia elétrica;
  • Agências bancárias;
  • Loterias e correios;
  • Transporte público coletivo.

O QUE NÃO FUNCIONA

  • Escolas e atividades educacionais em todos os níveis;
  • Atividades não essenciais para o funcionamento de Poderes e instituições (prefeituras, Câmaras municipais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, governo do Estado, entre outros órgãos públicos);
  • Serviços administrativos em repartições públicas que podem ser realizados de casa.

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