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Servidor do ES vai trabalhar até 7 anos a mais para se aposentar

Servidor do ES vai trabalhar até 7 anos a mais para se aposentar

Governo do Estado envia ainda nesta quarta-feira reforma da Previdência à Assembleia. Proposta também aumenta alíquota de contribuição de 11% para 14%

Publicado em 13 de novembro de 2019 às 15:17

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Procurador-geral do ES, Rodrigo de Paula disse que a contribuição patronal do Estado continua sendo 22%. (Siumara Gonçalves)

O governo do Estado vai enviar ainda nesta quarta-feira (13) para a Assembleia Legislativa a reforma da Previdência dos servidores estaduais. A proposta vai aumentar em até 7 anos a idade de aposentadoria da categoria.

Pela proposta, apresentada pelo governador Renato Casagrande em almoço com deputados, as mulheres que requerem o benefício aos 55 anos poderão somente ir para inatividade com 62 anos. Já os homens, que atualmente podem se aposentar aos 60 anos, precisarão atingir idade de 65 anos para ter direito ao descanso.

A reformulação, segundo o secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti, será dividida em dois projetos. Um vai alterar a Constituição Estadual. O outro vai mudar leis complementares em vigor que estabelecem normas para o sistema previdenciário.

Servidor do ES vai trabalhar até 7 anos a mais para se aposentar

A idade mínima para a aposentadoria estará prevista na Proposta de Emenda à Constituição. Já um projeto de lei complementar vai elevar a alíquota previdenciária de 11% para 14%. Não haverá escalonamento. Ou seja, todos os servidores vão pagar o mesmo percentual ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).

Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, a reforma não vai mudar a alíquota de Previdência patronal. O governo vai manter a contribuição própria em 22%.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

A PEC que deve ser finalizada ainda nesta quarta vai garantir a aposentadoria especial para o magistério. Professores estaduais terão direito a se aposentar cinco anos antes do restante dos servidores.

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O projeto, no entanto, não vai contemplar policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos. As mudanças para esses grupos do funcionalismo serão tratados em matéria a parte, a mesma que também vai definir as regras de transição de aposentadoria de todos os atuais empregados públicos.

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