A partir desta semana os servidores públicos poderão pegar, ou renovar, empréstimos consignados com carência de até 180 dias para começar a pagar. A condição é válida para clientes do Banestes da categoria servidor público que possuem contratos vinculados a convênios da esfera executiva do Estado e para novas operações.
De acordo com o banco, a possibilidade de carência estará disponível para os clientes que estejam com seus contratos em dia e cujos órgãos públicos com os quais possuem contrato de trabalho tenham aderido à possibilidade de carência do consignado, via ofício encaminhado ao Banestes. As propostas ainda precisarão passar por análise da instituição.
A medida é visa amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus. "O Banestes tem atuado de forma proativa para atender a sociedade, pois sabemos que grande parte dos consumidores está enfrentando dificuldades para arcar com suas obrigações. Somos o banco dos capixabas e oferecemos as melhores condições de crédito e de prorrogação de parcelas no cenário atual", destaca o diretor-presidente do Banestes, José Amarildo Casagrande.
Se aprovada a carência, os valores das prestações devidas serão incorporados ao saldo devedor do financiamento e haverá a cobrança proporcional dos juros para o período restante da operação. O diretor de Negócios e Recuperação de Ativos do Banestes, Marcos Vinícius Nunes, explica que "na prática, isso significa que o cliente só voltará a pagar após o período de carência, contribuindo para garantir o cumprimento de suas obrigações de curto prazo".
Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o gerente por meio dos canais oficiais de atendimento ou numa agência do Banestes.
O Banestes já havia anunciado, desde março, a possibilidade de repactuação de operações de crédito para categorias de produtos contratados tanto por clientes pessoa física quanto jurídica. "Adotamos uma postura de compromisso imediato com a população capixaba. Atualmente, somos o único banco que oferece a opção de até 180 dias para reparcelamento", afirma Amarildo Casagrande.
Além das condições para o Crédito Consignado, os clientes poderão solicitar o reparcelamento em até 180 dias para os seguintes produtos:
Pessoa física: crédito pessoal; crédito imobiliário; financiamento de veículos.
Pessoa jurídica: capital de giro; crédito investimento; microcrédito; financiamento de bens.
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