A reforma da Previdência estadual vai impactar mais as servidoras do que os funcionários públicos homens. Isso porque o texto aprovado na última terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa prevê uma elevação maior no tempo de contribuição para elas conseguirem a aposentadoria integral, ou seja, 100% da média das contribuições.
Na prática, a medida fará com que as mulheres trabalhem 10 anos a mais no serviço público do Espírito Santo. Hoje são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens se aposentarem com 100% do benefício. Já a partir de julho de 2020, quando entra em vigor a reforma, será preciso 40 anos de contribuição para ambos os sexos.
A regra é mais dura, por exemplo, que as novas exigências para aposentadoria de trabalhadoras da iniciativa privada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma nacional estabeleceu que as mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição. Somente os homens vão precisar cumprir 40 anos de recolhimento.
Será possível se aposentar pelo INSS com 60% do benefício com 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. Mesma regra para homens que já estão no mercado de trabalho. Para os demais, a aposentadoria só será liberada com 20 anos de contribuição e com 60% do benefício.
Já no caso da reforma estadual do funcionalismo público capixaba, tanto os servidores homens quanto mulheres que contribuem para o IPAJM poderão se aposentar só a partir de 20 anos de contribuição, com o mesmo direito a receber apenas 60% do valor da aposentadoria total que é apurado.
Assim como previa a reforma da Previdência nacional, esse percentual do benefício subirá dois pontos percentuais por ano, numa escadinha que pode ser chamado de novo fator previdenciário. Veja abaixo:
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, rejeitou que a norma do Espírito Santo seja mais dura. "Nossa transição não é mais rigorosa". Ele explicou que a reforma capixaba segue as mesmas bases das mudanças que foram feitas para servidores federais e que, para estes, o tempo de contribuição fixado para ter direito a 100% do benefício também foi de 40 anos para ambos os sexos.
"Para os servidores federais também são exigidos 20 anos de contribuição para todos, homens e mulheres, poderem se aposentar com 60% do benefício. Só começa mais cedo para mulheres no caso dos trabalhadores do Regime Geral, que é o INSS. Mas a regra de servidor é a mesma", ressaltou.
"Aliás essa [igualdade das regras entre os servidores federais e estaduais] era uma posição do governo", destacou o procurador, que completou: "Desde o início o governador sempre defendeu que as servidores estaduais deviam ter as mesmas regras dos servidores federais. A diretriz de manter a mesma regra continua porque a posição do governo sempre foi clara nesse sentido".
A reportagem de A Gazeta chegou a consultar a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que reforçou que a PEC da Previdência nacional não faz diferenciação para servidores federais homens e mulheres nesse sentido nem para novos funcionários públicos nem para os que vão entrar na regra de transição por pontos.
"No cálculo da aposentadoria dos novos servidores da União e na regra de transição por pontos não há diferenciação entre homens e mulheres, pois os servidores de ambos os sexos terão direito a receber 100% do valor da média de contribuição ao completar 40 anos de contribuição".
Já na regra de transição do pedágio sobre 100% do que falta para se aposentar, modalidade que existe tanto para servidores da União quanto para servidores do Estado, o tempo mínimo de contribuição para mulheres é de 30 anos e, para homens, de 35 anos, em ambos os regimes - seja o federal ou o estadual. Quem optar por essa regra e cumprir o pedágio receberá aposentadoria no valor de 100% da média dos salários de contribuição.
A fórmula de cálculo do valor do benefício previdenciário também vai mudar no Estado. A partir de julho de 2020, deixa de ser levado em conta a média aritmética sobre 80% dos maiores salários, o que excluía pequenas contribuições que levavam à redução do valor do benefício. Passam, agora, a ser contabilizados todos os salários de contribuição ao longo da vida.
Exemplo: suponha que uma pessoa que trabalhou por oito anos recebendo R$ 1 mil por mês, e depois por 20 anos com salário de R$ 2 mil e outros 12 anos com salário de R$ 3 mil. Pela forma de cálculo antiga, que levava em conta apenas 80% das contribuições e descartava as menores, a média de contribuição seria de R$ 2,5 mil, que seria o valor integral da aposentadoria. Já pela nova regra o benefício total que esse trabalhador teria direito seria de R$ 2 mil.
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