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Servidores de 35 cidades do ES vão pagar mais para se aposentar. Veja a lista

Servidores de 35 cidades do ES vão pagar mais para se aposentar. Veja a lista

Reforma da Previdência obriga municípios com regime próprio a elevar alíquota para 14% de contribuição. Portaria do Ministério da Economia estabelece prazo de adequação até 31 de julho de 2020

Publicado em 5 de dezembro de 2019 às 05:01

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Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira. (Bernardo Coutinho )

Servidores de 35 municípios do Espírito Santo vão precisar pagar um valor maior para a aposentadoria por causa da reforma da Previdência promulgada em novembro pelo Congresso.  As cidades com regime próprio, assim como fez o governo do Estado, vão precisar aprovar até julho de 2020 a elevação da alíquota de contribuição para 14%, de acordo com uma portaria do governo federal, publicada nesta quarta-feira (04).

A reforma obriga todas as unidades da federação com déficit nos sistemas previdenciários a descontarem o novo percentual no salário do funcionalismo com a finalidade de reduzir o crescimento do rombo e de evitar o colapso fiscal nas contas do poder público local.

Mesmo tendo ficado de fora do texto principal da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), promulgado no mês passado, o novo texto constitucional diz que os Estados e municípios devem fazer uma série de mudanças, isso também inclui a elevação da idade mínima para a aposentadoria e o aumento das alíquotas.

Segundo o texto federal, os entes federativos não podem ter cobranças menores que as aplicadas pela União ao funcionalismo federal, a menos que estejam em situação de equilíbrio atuarial, o que é raro.

Com a publicação da Portaria nº 1.348, o governo federal instituiu um prazo máximo para que os Estados e municípios brasileiros elevem o valor do desconto previdenciário.  Como o Espírito Santo já aprovou o aumento da contribuição previdenciária para servidores estaduais, de 11% para 14%, a determinação atinge aos empregados das prefeituras e Câmaras.

Dos 78 municípios que o Estado tem, apenas 35 contam com regime próprio previdenciário e, como todos estão com rombo, precisarão se adequar à nova regra. Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostram que essas cidades, em 75 anos, vão acumular um rombo de R$ 106,77 bilhões se não houver mudanças nos critérios para concessão de aposentadorias e pensões.

Segundo o secretário-adjunto de Previdência, Narlon Gutierre, as mudanças devem ser sancionadas pelos entes da federação até julho. Ele explica que a mudança da alíquota em municípios com déficit previdenciário poderá ser realizada de duas formas: elevação para 14% ou tabela de progressiva. 

"A União está aumentando de 11% para 14%, por isso, os municípios terão que aumentar suas alíquotas também. As cidades podem ou não adotarem a progressividade, que vai de 7,5% a 22% (conforme a faixa salarial que o servidor se enquadrar). Caso escolham por não adotá-la, vão aplicar os 14% determinados pela União.  Para alguns municípios, adotar a tabela progressiva igual a da União poderia implicar em uma perda de receita, porque as remunerações são mais baixas, porque grande parte das pessoas terão um salário que pagará menos de 14%", aponta.

NOVA ALÍQUOTA DA PREVIDÊNCIA É EXIGÊNCIA PARA CONSEGUIR EMPRÉSTIMO

De acordo com o conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE ES), Domingos Taufner, só receberão benefícios do governo as cidades que tiverem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Dessa forma, quem não seguir a determinação de mudança na alíquota não poderá receber repasses voluntários e empréstimos.

"A proibição não afeta, no entanto, as transferências dos fundos de participação de Estados e municípios, que são repasses obrigatórios. Porém, as prefeituras não poderão, por exemplo, receber emendas parlamentares ou pedirem que a União seja avalista do município na hora de pegar um empréstimo internacional", explica.

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL NÃO PAGARÁ BENEFÍCIOS SOCIAIS

Os municípios também terão que rever os custos com benefícios em suas Previdências. Com a portaria publicada pelo governo federal, os regimes próprios só poderão pagar aposentadorias e pensão por morte. Os demais auxílios, como salário-maternidade e salário-família, passarão a ser de responsabilidade direta dos Tesouros estaduais e municipais.

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"Esses benefícios antes estavam no orçamento do regime previdenciário próprio e eles terão que voltar para o Tesouro. Por consequência, quando faz a atualização atuarial do regime próprio hoje, ele considera esses auxílios dentro do custo do regime próprio. A mudança pode até resultar em uma pequena redução das despesas", explica o secretário-adjunto de Previdência, Narlon Gutierre.

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