O projeto da nova Previdência dos servidores do Espírito Santo, enviado pelo governo à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (16), reduz em até 50% o valor das pensões por morte. Se aprovada, a nova regra passa a valer a partir de julho de 2020. Não há alterações para quem já recebe o benefício.
De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar 64/2019, a pensão por morte seria de 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado que morreu. Caso o servidor ainda não esteja aposentado, o valor da pensão seria calculado com base na aposentadoria que ele teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte.
Esse valor seria acrescido de dez pontos percentuais por dependente até atingir o limite de 100% do benefício. Isso significa que apenas uma viúva (ou viúvo) com cinco filhos ou mais terá direito à totalidade da pensão por morte.
De acordo com o projeto, uma mulher sozinha teria direito a 50% do benefício. Se tiver um filho, 60%; dois filhos, 70%; e assim sucessivamente. Uma vez calculada, a pensão por morte seria dividida igualmente entre os beneficiários, segundo a proposta. Caso um deles deixe de ter direito (exceda 21 anos, por exemplo), o cálculo seria refeito, retirando dez pontos percentuais. O montante redividido entre os demais.
Por exemplo: se um servidor com aposentadoria de R$ 4 mil morre deixando mulher e dois filhos, a família teria direito a 70% do benefício dele, ou seja, R$ 2,7 mil. Esse valor seria dividido igualmente por três e cada beneficiário receberia R$ 933.
Quando um dos filhos atingir 21 anos, ele deixa de ter direito e o valor da pensão é recalculado, considerando, dessa vez, 60% da aposentadoria do morto. Os R$2,4 mil serão divididos por dois, resultando R$ 1,2 mil por beneficiário que restou.
Pela regra atual, a pensão é paga integralmente até o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.839,45. Além disso, é pago 70% da parcela que excedia esse limite.
A reforma da Previdência estadual prevê algumas exceções. Se o dependente for inválido, ele receberá 100% da aposentadoria do segurado até o teto do INSS. Para valores acima do teto, será considerada a regra anterior de 50% de cota familiar mais 10% por dependente.
Já a pensão por morte devida aos dependentes de policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos que morrerem por agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge e igual à remuneração recebida no cargo.
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