A próxima sexta-feira (29) vai garantir um fim de semana prolongado para muitos trabalhadores. Isso porque a Sexta-feira Santa, da Paixão de Cristo, será o segundo feriado nacional de 2024 (depois de 1° de janeiro). Já o Domingo de Páscoa não é considerado um feriado.
Mesmo assim, empregados de alguns setores não terão folga e devem cumprir sua jornada normalmente. Mas como fica para quem vai trabalhar?
O advogado trabalhista Josmar Pagotto explica que, pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos e aos domingos, mas há exceções, o que é o caso de indústrias, comércio, transportes e alguns outros setores.
Segundo o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta, quem tiver que cumprir jornada em feriado nacional, como na Sexta-feira Santa, tem direito a receber em dobro, ou seja, mais um dia trabalhado no pagamento. Outra alternativa é acordar um dia para uma folga compensatória. "O único trabalhador que não recebe feriado é quem trabalha na escala 12/36", detalha.
Também não entra nessa regra quem trabalha sob regime de pessoa jurídica (PJ) e ainda o trabalhador intermitente — que possui uma forma de contratação flexível, em que o empregador o convoca conforme a necessidade. No último caso, Motta afirma que, ao combinar o dia de trabalho, o empregado já deve negociar o valor em dobro caso seja feriado.
Já o Domingo de Páscoa não é feriado nacional. Mesmo assim, municípios e Estados podem estabelecer o dia como feriado ou ponto facultativo. Se isso não for feito, são aplicadas as regras de trabalho aos domingos. Isso determina que a folga ou pagamento em dobro para quem trabalha depende da regra do contrato ou do tipo do setor.
Josmar Pagotto afirma que o empregado tem direito a recusar a convocação para o trabalho caso não haja uma escala previamente determinada e, por isso, cabe ao empregador fazer a convocação com antecedência.
Já o advogado Motta frisou que, quando há a convocação e o funcionário não comparece, ele acaba indo contra as normas da empresa, portanto não é recomendado que assim o faça.
Em caso de falta não justificada, o trabalhador pode sofrer sanções como desconto no salário, advertência, suspensão do contrato e até mesmo demissão por justa causa.
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