Um shopping em Cariacica conseguiu na Justiça impedir que a EDP Es interrompesse o fornecimento devido à falta de pagamento. A decisão impede cortes de energia até junho deste ano, devido à suspensão das atividades comerciais durante a pandemia de coronavírus.
A decisão, que é temporária, foi dada pela juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho. No processo, a empresa alegou que em março deste ano houve um decreto do governo do Estado que determinou a suspensão do funcionamento dos shopping centers pelo período inicial de 15 dias, o que foi prorrogado por prazo indefinido em decretos posteriores.
?Dessa forma, as lojas tiveram suas atividades paralisadas e o faturamento zerado, o que acarretou diversos atrasos de pagamento, pedidos de isenção de aluguel e de contribuição de condomínio. Como a concessionária já havia notificado o estabelecimento do corte iminente em caso de não pagamento das contas em atraso, o shopping entrou na Justiça para impedir a interrupção do serviço.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o estabelecimento está temporariamente impedido de arcar com as contas pois está, ele próprio, impedido de funcionar. A magistrada ainda ressaltou que a Aneel editou a Resolução nº 878, de 24 de março de 2020, estabelecendo uma série de situações, nas quais as concessionárias de energia elétrica estariam impedidas de cortar o fornecimento de energia elétrica.
Ainda que se considere que no presente caso não se possa enquadrar a situação da consumidora nas hipóteses daquela portaria, é certo que a citada resolução condiciona o comportamento das concessionárias as quais deverão, no exercício de sua atividade, preservar a manutenção de serviço público. O fornecimento de energia elétrica constitui um serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que não se pode proceder a sua interrupção por dívida pretérita, disse a juíza na decisão.
Com isso, além de não poder cortar o fornecimento de energia elétrica do shopping, a concessionária fica ainda impedida de inscrever a empresa em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
No mesmo processo, a empresa havia pedido que a Justiça determinasse o parcelamento da dívida atual com a fornecedora de energia em 12 parcelas que deveriam ser cobradas a partir de julho. Porém, esse pedido foi indeferido.
Por nota, a EDP informou que tomou conhecimento da decisão e que "está adotando as medidas cabíveis". "A Distribuidora ressalta que, por se tratar de uma concessionária de serviço público, segue todas as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor elétrico", afirmou.
Com informações do TJES
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