Com a migração dos municípios de Vila Velha, Vitória e Serra para o grupo de risco moderado para o novo coronavírus, o comércio passou a obedecer novas regras a partir desta segunda-feira (20). O atendimento foi ampliado tanto nas lojas de shoppings quanto nas de rua.
As lojas de shoppings podem abrir das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira. O comércio de rua fica liberado para funcionar durante a semana, das 10h às 16h, sem o rodízio por segmentos. Ainda não é permitida a abertura aos fins de semana.
Já Cariacica, que ainda está em risco alto, poderá ampliar o horário de shopping, mas terá que permanecer com a abertura escalonada do comércio de rua.
Segundo o último mapa de risco divulgado pelo governo no sábado (18), 14 cidades continuam em risco alto, 45 em risco moderado (incluindo as da Grande Vitória, menos Cariacica) e 19 em risco baixo. Para definir a situação de cada um destes locais, o governo utiliza a Matriz de Risco, um sistema de avaliação que cruza vários indicadores para obter o nível de ameaça e vulnerabilidade das cidades diante da Covid-19.
Quatro parâmetros estão sendo levados em conta para definir a ameaça na Matriz de Risco: letalidade da Covid-19, isolamento, percentual de pessoas com mais de 60 anos na população e número de casos ativos. Além disso, a taxa de ocupação dos leitos de UTI (atualmente está em 76%) é considerada como fator de vulnerabilidade do Estado para a doença. Os dados são atualizados semanalmente.
Veja abaixo como fica o funcionamento dos negócios a partir desta segunda (20):
RISCO ALTO
COMÉRCIO DE RUA
Nestes locais, o comércio funciona apenas de segunda a sexta-feira, em dias alternados, das 10h às 16h. Nos dias pares abrem lojas de produtos pessoais, e nos dias ímpares funcionam as que vendem produtos de uso não-pessoal.
SHOPPINGS
Uma mudança no decreto anterior publicada no último sábado (18) determinou que as lojas de shopping pudessem abrir das 12h às 20h de segunda a sexta-feira (exceto feriados). A regra antiga previa horários distintos para a abertura de lojas âncora, semi-âncoras e satélites. Agora, mesmo em cidades de risco alto, todas poderão abrir simultaneamente. Ainda está proibido o funcionamento das salas de cinema. A entrada de clientes segue limitada a uma pessoa para cada 22m² de área do shopping.
Os restaurantes só podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O funcionamento aos fins de semana está proibido (com exceção da venda por delivery). Já as academias estão restritas a atender apenas cinco usuários por hora.
CIDADES EM RISCO ALTO
As cidades que ainda em risco alto são: Alto Rio Novo, Aracruz, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Colatina, Ibiraçu, Linhares, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Presidente Kennedy, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Sooretama e Vila Valério.
RISCO MODERADO
COMÉRCIO DE RUA
O comércio fica liberado para funcionar durante a semana, das 10h às 16h, sem o rodízio por segmentos. Ainda não é permitida a abertura aos fins de semana.
Lojas de shopping podem abrir das 12h às 20h, apenas de segunda a
sexta-feira (exceto feriados). Ainda
está proibido o funcionamento das salas de cinema. A entrada de clientes segue limitada a uma pessoa para cada 22m² de área do shopping.
RESTAURANTES E ACADEMIAS
Restaurantes também podem funcionar de segunda a sexta-feira, até 18h, e estão autorizados a abrir aos sábados das 10h às 16 horas. Para os municípios com menos de 70 mil habitantes, os prefeitos podem alterar o horário de funcionamento, desde que respeitem o máximo de 6 horas diárias. Já as academias não têm restrição para o número de usuários por hora, como acontece nas cidades com risco alto para a Covid-19, mas ainda têm que seguir outras restrições e protocolos sanitários, como manutenção de um aparelho/usuário por 30m² de área.
CIDADES EM RISCO MODERADO
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Anchieta, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Conceição da Barra, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muqui, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
As lojas de rua abrem das 10h às 16h em qualquer dia nas cidades com até 70 mil habitantes. Já nas com mais de 70 mil habitantes, o funcionamento deverá ocorrer em dois turnos. Ainda são exigidas medidas de higiene e segurança, como uso de máscaras e limpeza constante com álcool em gel.
SHOPPINGS
Devem funcionar com 50% da capacidade, ou um cliente por 14m² de área, mas não têm restrições de horário.
RESTAURANTES E ACADEMIAS
Academias podem ter um aparelho/usuário a cada 12m² de área, mas não tem limitação de pessoas por hora. Não há limitação de horário de funcionamento para restaurantes, mas eles precisam seguir protocolos de segurança e higiene.
CIDADES EM RISCO BAIXO
Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Governador Lindenberg, Ibatiba, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Muniz Freire, Pedro Canário, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante e Vila Pavão.
IGREJAS
Desde que o governador Renato Casagrande sancionou a lei que inclui igrejas na lista de estabelecimentos essenciais, na última sexta-feira (17), elas passaram a poder abrir em cidades com qualquer grau de risco, como é o caso de outras atividades essenciais como supermercados e postos de gasolina, por exemplo.
Em um decreto publicado no dia 26 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já havia incluído as atividades religiosas no rol dos serviços essenciais. Apesar disso, a maioria das igrejas e dos templos capixabas optou por permanecer fechado, seguindo a orientação dada pelo próprio governador do Estado em nota técnica.
REGRAS GERAIS PARA ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM QUALQUER NÍVEL DE RISCO
Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de
01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
Fixar
no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de
funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
Na
hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou
externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações
para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
Disponibilizar
permanentemente os seguintes itens necessários para higienização,
vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e
clientes;
Orientar os funcionários a realizar higienização
constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com
água e sabão;
Priorizar, quando possível, a ventilação natural
dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza
dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com
alta potência;
Executar a desinfecção frequente, entre o uso,
com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por
cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas,
balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e
outros itens tocados com frequência;
Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
Adotar
medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior
das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e
colaboradores;
Utilizar faixas ou marcações para limitar a
distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o
cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
Fornecer
ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o
atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;
Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
Nos
casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para
liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos
clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com
as mãos;
Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e
clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento
social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por
família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo
necessário para sua compra;
Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e
Adotar
todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que
disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.
REGRAS GERAIS PARA ABERTURA DE SHOPPINGS
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Fixar de cartazes com o horário de funcionamento e a lotação máxima nos acessos do shopping e de cada loja;
Informar, em tempo real, o número de pessoas presentes;
Orientar e fiscalizar os lojistas quanto às novas regras de funcionamento;
Medir a temperatura de todos os trabalhadores até o horário de abertura;
Disponibilizar um local para que qualquer pessoa possa medir a temperatura;
Oferecer lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira ou dispensers com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
Fornecer escudo facial para o caso de atendimento feito em distância inferior a 1,5 metro, sem barreira de proteção acrílica;
Disponibilizar bebedouros que não sejam de pressão;
Afastar funcionários que estão no grupo de risco;
Adequar os espaços de trabalho do setor administrativo para manter a distância de segurança mínima;
Reformular
a distribuição das mesas e cadeiras da praça de alimentação e dos
restaurantes, seguindo a distância mínima de segurança;
Isolar áreas para a realização de vendas por delivery e drive thru;
Colocar
avisos de orientação para que os clientes evitem tocar os controles de
acionamento diretamente com as mãos, no caso das entradas de
estacionamento;
Promover, se possível, campanhas de conscientização no sistema de rádio.
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